O que vale mesmo é a relação do agro com a UE. Texto vai à sanção presidencial após produtos brasileiros serem fixados em 10%
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.
O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais. O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros. O patamar foi considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.
Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.
É preciso destacar que o Brasil não possui com os Estados Unidos um acordo comercial de tarifas diferenciadas, como aquele país possui com México e Canadá. Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.
Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.
Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.
“Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votação.
Durante o debate, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) avaliou que as tarifas aplicadas pelo governo Trump vão afetar toda a economia brasileira. “Não podemos ter disputas ideológicas, vestimos todos a camisa do Brasil, do interesse do nosso país”, disse. Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o projeto responde a uma agressão à soberania nacional. “O projeto é a favor do Brasil e do emprego”, afirmou.
Reciprocidade
O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.
Desmatamento
Pouca gente percebeu que a nova lei diz mais sobre o relacionamento do Brasil com a União Europeia do que os Estados Unidos. E no meio disso há a questão agroambiental.
Agora o Brasil poderá impor taxas à União Europeia em razão da Lei Antidesmatamento daquele bloco, que será considerada “medida unilateral” com base em requisitos ambientais “mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.
A Lei Antidesmatamento da UE estabelece regras rigorosas para a importação de produtos agropecuários por parte dos países do bloco, como a que proíbe a entrada de mercadorias provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Um dos métodos para garantir esse controle de origem será o georreferenciamento das áreas de produção.
A medida é celebrada por ambientalistas, mas setores do agronegócio e autoridades brasileiras argumentam ser um protecionismo para agricultores europeus, implicando maior custo de exportação do produto nacional. A lei entraria em vigor em dezembro de 2024, mas foi adiada para dezembro de 2025 após apelos de vários países exportadores.
A UE é destino de cerca de 15% das exportações agropecuárias do Brasil e, desse total, 34% podem ser afetados. Produtos como soja, carne bovina e café não torrado estariam entre os mais atingidos. A pressão inflacionária que as medidas poderão trazer para vários países da UE dificulta a criação de consenso dentro do bloco.
Negociações
O mais importante é que PL cria ferramentas para guerra tarifária, mas privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática. Assim, eventuais contramedidas deverão ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países. Mas podem cair facilmente se houver acordos.
Etapas
Um regulamento definirá as etapas para a imposição de contramedidas, incluindo:
- Consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
- Prazos para análise do pleito específico; e
- Sugestão de contramedidas.
O Projeto de Lei 2088/23 permite ao Poder Executivo, em casos excepcionais, adotar contramedida provisória válida ao longo das etapas definidas no regulamento.
(com agências Câmara, Senado e Brasil)
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