Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Câmara aprova texto-base da reforma por 382 a 118

Votação é a vitória mais significativa do governo até o momento

A Câmara aprovou em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (6), o texto (PEC 45/2019) da reforma tributária. Foram 382 votos favoráveis e 118 contra (confira aqui como voto cada representante). Por se tratar de uma PEC, a análise em segundo turno continua com os destaques, que são sugestões de modificações que exigem uma nova rodada de argumentações e negociações. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenta aprovar o texto em segundo turno até a madrugada desta sexta (7).

A seguir, a PEC seguirá para aprovação do Senado. O resultado foi o mais importante do atual governo na Câmara e o placar foi considerado folgado. O mínimo necessário seriam 308 votos favoráveis. A sessão teve 10 horas de duração. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133.

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto recebeu mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e alterações no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Com isso, o governo caminha firme para a substituição de impostos, alterando um modelo tributário vigente desde a década de 1960. As discussões e propostas sobre uma reforma tributária entraram e saíram da pauta desde a década de 1990. A atual PEC estava em discussão desde 2019, mas não avançou no mandato anterior.

A partir de agora começariam a sair os impostos federais IPI e PIS/ Cofins e entrará a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Nas esferas estadual e municipal, respectivamente, o ICMS e ISS darão lugar ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Se permanecer sem alterações, a transição será gradual até 2032.

O IVA terá três alíquotas. A cobrança integral; desconto de 50% para os setores de transportes públicos, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica, artigos de higiene, serviços médicos, educação e atividades artísticas e culturais; e isenção para alguns medicamentos, como aqueles para tratamentos de câncer – outros devem ser incluídos.

Há também outro período mais longo de transição para o IBS, que substitui o ICMS. Até 2078 deve ser completada a migração do local onde o produto é produzido para o ponto de consumo.

Serão criados dois fundos com os recursos arrecadados para aliviar perdas. O Fundo de Desenvolvimento Regional deverá reduzir de desigualdades regionais e será voltado para os estados menos desenvolvidos. Os aportes começam em 2029, com R$ 8 bilhões, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Todavia, os critérios para a divisão dos recursos só serão definidos após a reforma tributária.

Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais vai ser direcionado para as perdas decorrentes do fim dos de benefícios, como os descontos do ICMS. Os aportes começam em 2025, com R$ 8 bilhões, e sobrem até R$ 32 bilhões em 2028, regredindo para até R$ 8 bilhões, em 2032.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado e será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

Zona Franca

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

(com agências Brasil e Câmara)

O que MONEY REPORT publicou

 

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.