Alíquota para lucros ficou bem dos 27,5% propostos na reforma que almeja zerar o déficit fiscal. PL vai ao plenário
Foi aprovada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a taxação dos fundos exclusivos e de investimentos no exterior segue para o Plenário. O projeto de lei (PL) 4.173/2023, de iniciativa da Presidência da República, ganhou um parecer favorável do relator da matéria, senador Alessandro Vieira, do MDB-SE (imagem). Ele inseriu uma emenda do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) como parte de acordo para a votação da matéria, que segue para a análise do Plenário.
Vieira observou que a proposta trata de justiça tributária, apesar de a taxação dos lucros nesses investimentos em fundos fechados, que exigem aporte mínimo de R$ 10 milhões e offshores, empresas no exterior que administram fundos. A alíquota dos fundos ficou em 15% de Imposto de Renda (IR) e 20%, abaixo da carga tributária geral apresentada para a Reforma Tributária, que gira em torno de 27,5%. O governo queria 22,5% na primeira versão do projeto. A estimativa é arrecadar R$ 13 bilhões em 2024.
Fundos exclusivos
- IR de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem;
- Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR;
- Cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% do segmento de fundos no Brasil.
O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao IR devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.
- Recolhimento antecipado: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o IR também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.
Offshores e trustes
- Alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior;
- Apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro;
- Recolhimento antecipado: mesma regra dos fundos exclusivos;
- Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide alíquota de 15% de IR. No entanto, essa taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato;
- O projeto também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, é uma ferramenta usada para transferir patrimônio a terceiros, normalmente filhos. O dever do administrador é cuidar dos bens conforme a vontade dos pais.
O PL 4.173/2023 é importante para o governo, pois integra o pacote para zerar a meta fiscal em 2024. Se o Senado mudar o texto, o projeto voltará à análise dos deputados.
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