Pacientes que cultivam a planta para produção de canabidiol podem sair prejudicados por confusão jurídica
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal pode complicar a concessão de habeas corpus (HC) para pacientes que cultivam a planta para a obtenção de canabidiol (CBD), substância usada medicinalmente para aliviar sintomas de doenças neurológicas crônicas, como epilepsia e Mal de Alzheimer.
Para entender a potencial confusão fruto de uma boa intenção é preciso atentar aos detalhes de conceitos jurídicos. “A concessão de um salvo-conduto [o HC] tem como objetivo proteger o cidadão de ser criminalmente responsabilizado pelo ato de plantar maconha. Como o STF decidiu que isso não é mais crime, o juiz da Vara Criminal, instância para onde esses pedidos são endereçados, pode entender que não cabe a concessão de um HC e que o caso deve ser tratado pela Vara Cível”, comenta Ladislau Porto, especialista em direito canábico e consultor do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, a urgência do pedido para atender uma pessoa adoentada pode acabar se perdendo na Justiça Cível, onde há uma demanda muito maior de processos.
Outro problema apontado por Porto é que as varas cíveis não analisam pedidos individuais. “Os advogados que atuam no setor de cannabis medicinal terão que encontrar uma forma de garantir o direito aos pacientes”, conta. Se isso não ocorrer, seria preciso esperar até que alguém aponte uma jurisprudência em instâncias superiores além dos tribunais de Justiça (TJs). Ou seja, mais uma demanda para os ministros do STF, após passagem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A regra
O plantio e consumo de maconha ainda é proibido. Quem for flagrado com cigarros, plantas, folhas secas, sementes, extratos ou tabletes para consumo continuará sendo levado à delegacia, onde assinará um Termo Circunstanciado (TC) e terá os produtos apreendidos. Ou seja, as pessoas continuarão precisando de autorização para plantar sem correr o risco. “Além disso, a quantidade de pés de plantas necessárias para a produção de óleo de CBD costuma ser maior que o limite de 6 plantas estabelecido pelo STF”, detalha.
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