O governo federal estabeleceu novas regras para que empresas que tomaram empréstimos dos fundos constitucionais possam renegociar suas dívidas. A portaria é dos ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia e foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União. De acordo com o MDR, os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) registram mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último acordo contratual.
Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. A criação dos fundos está prevista na Constituição Federal para apoiar programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A expectativa do governo é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas (reserva para o caso de inadimplência) ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos.
Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há sete anos, no mínimo, ou 10 anos, se contado da última renegociação, e que tenham pagamentos integralmente provisionados há, pelo menos, um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais.
Em comunicado, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, observou que muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais. Por isso, sofrem com “a longa recessão que o país e o mundo vivem nos últimos anos”. Ele explicou: “A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”.
As negociações
O acordo de renegociação deverá ser feito diretamente com os bancos. O MDR explicou que uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas com outros credores financeiros ou de mercado de capitais. Outra forma de quitação é a garantia por meio de bens do devedor. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco, que pode cobrar por esse serviço.
O que são esses recursos
Os Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): parcela de recursos tributários da União são destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades regionais. Os recursos dos fundos constitucionais são administrados pelo MDR e pelas superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e do Banco do Brasil, respectivamente.
Em 2020, os fundos constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões nas três regiões. O Nordeste movimentou mais recursos, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguido pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos. Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar empréstimos por meio da linha emergencial contra os impactos da pandemia de covid-19.
(com Agência Brasil)