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Entenda o fim da isenção de importação até U$ 50

Medida quer barrar fraudes no e-commerce internacional. Receita de olho em Shopee, Shein e AliExpress

A Receita Federal anunciou o fim à isenção de imposto de importação para encomendas com valor até US$ 50. A intenção é impedir a sonegação por empresas de comércio eletrônico. A tributação de e-commerces que importam produtos sem recolher impostos faz parte do pacote de medidas apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e fortalecer o arcabouço fiscal.

A mudança deve atingir principalmente as grandes varejistas asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee – que ao oferecer produtos mais baratos acabaram abocanhando uma parcela significativa do mercado brasileiro. Empresários brasileiros do setor criticam essas plataformas por concorrência desleal e contrabando digital.

Com a tributação do e-commerce internacional, que hoje se aproveita de brechas nas regras da Receita para evitar o pagamento de impostos, o governo federal pretende arrecadar até R$ 8 bilhões.

Brecha na lei

As remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas — aproximadamente R$ 250 — são isentas de impostos. O governo afirma que empresas de comércio eletrônico internacionais colocam as remessas em nome de pessoas físicas para evitar a tributação. Para evitar tal sonegação, a Receita vai acabar com a isenção. Pessoas físicas e jurídicas pagarão o mesmo.

Além disso, empresários brasileiros alegam que, quando um cliente compra diversos produtos que ultrapassam o valor de isenção, as plataformas costumam dividir as encomendas e entregá-las em diversos pacotes para contornar o imposto. Há ainda a suspeita de que as mercadorias sejam declaradas por um valor inferior para não ultrapassar o limite.

Quais os efeitos da mudança?

Como o fim da isenção para compras de até US$ 50 dólares, passará a ser aplicado a todas as mercadorias a tributação de 60% sobre o valor da encomenda.

A Receita Federal deve exigir declarações completas e antecipadas sobre os bens enviados, além da identificação de importador e exportador. O órgão deve disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador forneça as informações sobre as mercadorias, e transportadoras deverão apresentar informações detalhadas sobre os bens transportados.

Está prevista ainda multa em caso de falta de dados ou de informações incorretas e também para subfaturamento dos valores das mercadorias enviadas.

Segundo a Receita, como a nova declaração de importação, o consumidor será beneficiado, pois as mercadorias chegarão ao país já liberadas, sem necessidade de passar por fiscalização.

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