O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão o teto de valor dos imóveis que podem comprados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano – menores que as taxas de mercado. Além disso, o FGTS pode ser usado para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.