Como esperado, decreto coloca o produto dentro do Imposto do Pecado. Elevações entram em vigor a partir de setembro
O governo federal aumentou o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de cigarros, conforme decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (1º). A elevação de 30% valerá a partir de setembro e faz parte do pacote de aumentos para vitaminar a arrecadação no âmbito da reforma tributária.
Os cigarros integram o grupo de produtos atingido pelo imposto seletivo da reforma tributária, que foi apelidado de Imposto do Pecado por incidir mais alto sobre itens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, ainda que incluam veículos elétricos. A alíquota média brasileira é de 26,5%.
Como o preço do produto é definido pelas fabricantes, os ritmo dos repasses ainda serão definidos. O que o decreto determina é que os tabagistas pagarão R$ 1,50 mais caro por cada maço de 20 unidades, com alíquotas em 66,7%. Os maços e boxes ficarão R$ 0,75 mais caros. As alíquotas estavam congeladas desde 2016 e uma elevação já era esperada.
O que determina o novo decreto
- O imposto no varejo sobre recipientes com 20 unidades subirá de R$ 5 para R$ 6,5 a partir de setembro
- Permanece em 66,7% a alíquota para boxes “ad valorem” (quando o ônus tributário é sobre o valor da mercadoria e não sobre seu peso, quantidade ou volume), porém, a partir de novembro haverá uma alíquota específica para maço e boxes de R$ 2,25 (hoje é de R$ 1,50).
Outros produtos atingidos pelo Imposto do Pecado
- Apostas físicas e online
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas (refrigerantes e alguns sucos processados)
- Veículos
- Aeronaves
- Embarcações
- Exploração mineral (ferro, petróleo e de gás)