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Mudar a tributação das commodities é a nova ideia que pode dar errado

Proposta prevê revisão de alíquotas anualmente, de acordo com a variação dos preços médios do bem negociado. Só que existem complexidades

Foi apresentado na Câmara um projeto de lei (PL 3885/21) para recalibrar o Imposto de Exportação (IE) das commodities, de acordo com o valor do item no mercado internacional. A alíquota seria reavaliada anualmente. Pode parecer uma boa ideia, mas um olhar minimamente crítico detecta armadilhas. A aplicação de um novo dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77 determinaria que o tributo deve ser pago pelo comprador estrangeiro. A lei original diz que a conta é do exportador nacional.

Além de tornar as relações comerciais mais burocráticas para quem compra, a proposta peca por generalismos que facilmente podem aumentar a insegurança jurídica, pois não especifica a quais produtos se refere exatamente. Também é ignorada a agilidade com que os participantes de operações de compra e venda internacionais atuam. A proposta estabelece que commodities são “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”. É uma definição de banco escolar. Soja em grão e minério de ferro estão entre os principais itens exportados pelo Brasil, mas feijão, não. O que não significa que em algum momento o país não possa exportá-lo. A questão é que existem diferenças de preço por tipo de feijão – ou milho ou batata. E como ficam os contratos de mercado futuro se a conta do imposto recairá para o comprador que fechou um negócio com preço favorável? E quando se daria a cobrança? Tem tudo para não dar certo do jeito que está.

Reginaldo Lopes (PT-MG): “Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil”

O projeto especifica que a revisão anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de, respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas condições de oferta e demanda em mercados internacionais. Só que os preços flutuam ao longo do ano. Basta prestar atenção no petróleo. No caso de commodities agrícolas, variam de acordo com safra, quebras, ofertas e demandas, sendo que em alguns casos há duas colheitas anuais em diferentes pontos do país. O comprador internacional terá que checar o quanto teria que pagar antes para saber se vale o esforço. Criar mecanismos de desembaraço e sistemas ágeis de cobrança, nada.

O empresariado industrial exportador, por meio da Coalizão Indústria, que reúne entidades de mais de uma dúzia de setores, pediu ao governo o retorno do Reintegra, que devolve às empresas exportadoras parte dos tributos pagos na cadeia de produção. O pedido foi feito no mês passado ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Como contraparte, a entidade se comprometeu em apoiar a tramitação da reforma tributária nos termos defendidos por Guedes, que afirmou estar preocupado com déficit na balança comercial de manufaturados.

Tramitação

“Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

(com Agência Câmara)

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