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Novas regras do consignado para CLT entram em vigor nesta sexta (21)

Iniciativa promete beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores com acesso a crédito mais barato; confira as principais mudanças e informações

A partir desta sexta-feira (21), entra em vigor o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma iniciativa que promete beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores com acesso a crédito mais barato. O novo modelo, que abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e contratados por MEI (microempreendedores individuais), oferece juros mais baixos do que os de mercado, devido ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.

O crédito consignado, que já é praticado há décadas para servidores públicos e segurados do INSS, agora se estende aos trabalhadores da CLT, tornando o acesso a esse tipo de crédito mais simples e acessível.

Abaixo, confira as principais mudanças e informações sobre o novo consignado:

1. Como ter acesso?

O trabalhador pode solicitar a proposta de crédito através da Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema que unifica as informações trabalhistas.

2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?

Após a autorização, as ofertas de crédito serão enviadas ao trabalhador em até 24 horas, podendo ser contratadas diretamente no aplicativo ou site do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha de crédito consignado privado em suas plataformas digitais.

3. Qual o desconto no salário?

O valor das parcelas será descontado diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. O trabalhador pode acompanhar as atualizações mensais do pagamento.

4. Quem tem direito à nova modalidade?

A nova modalidade de crédito está disponível para qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por MEI.

5. O trabalhador precisa ir ao banco?

Não, a contratação é feita exclusivamente através da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de ir ao banco. A partir de 25 de abril, será possível contratar diretamente nas plataformas digitais dos bancos.

6. É possível fazer portabilidade?

Sim, os trabalhadores que já possuem crédito consignado podem migrar para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a portabilidade será possível a partir de 6 de junho.

7. E no caso de demissão?

Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando limites legais. Se o valor não for suficiente, o pagamento será interrompido e retomado quando o trabalhador encontrar outro emprego.

8. Como fica o pagamento se houver mudança de emprego?

O desconto continuará sendo feito pelo novo empregador, que também usará o eSocial para o repasse.

9. Haverá limite para os juros?

Diferente do consignado para o INSS e servidores públicos, o novo modelo para trabalhadores da CLT não possui teto para as taxas de juros.

10. Quais dados os bancos terão acesso?

O compartilhamento de dados será realizado conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os bancos poderão acessar informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem do salário disponível para consignação.

11. É possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?

Sim, mas o trabalhador deverá procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim, quem já fez o saque-aniversário ou antecipou esse saque pode acessar o novo consignado.

13. O consignado privado já existia?

Sim, mas a burocracia dificultava o acesso dos trabalhadores da iniciativa privada. O novo modelo facilita esse processo ao integrar os dados dos trabalhadores com o eSocial, permitindo que mais de 80 instituições financeiras ofereçam o crédito.

14. O que muda com o novo consignado para CLT?

Com a implementação do programa, o volume de crédito consignado privado deve ultrapassar os R$ 120 bilhões em 2025, um crescimento significativo em relação ao mercado de crédito consignado do INSS e do funcionalismo público, que, juntos, somaram mais de R$ 600 bilhões no ano passado.

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