Conheça melhor os pontos centrais da Reforma Fiscal e o que significarão para o bolso de empresas e contribuintes
Para não complicar a vida do leitor menos afeito aos aspectos jurídicos, logo abaixo estão explicações simplificadas sobre os mecanismos – que não devem mudar – e como serão as transições de regimes do arcabouço fiscal em aprovação no Legislativo.
Para o cidadão comum, o que interessa é o quanto pagará, como o IVA Dual (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS) substituiria para melhor IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, quais serão as alíquotas para o setor de serviços, como ficará o ICMS – uma fonte de dor de cabeça para as empresas -, os regimes tributários e, talvez o mais delicado e ainda meio ignorado, quais serão as regras de transição.
Apesar de dominar o noticiário, o que os parlamentares discutem é para onde vai o dinheiro a ser arrecadado, como medir a inflação e o que deve mudar na regra do teto de gastos – o que pode afetar os gastos do governo de início. O arcabouço é esse que segue abaixo, de acordo com os modelos tributários de países com mais liberais que o brasileiro.
Conceito
O IBS será um tributo unificado, geral e indireto sobre consumo que atingirá toda a cadeia produtiva e de bens e serviços, com dedução a cada etapa. Chamado de IVA brasileiro, o IBS não é uma invenção, mantendo característica comuns ao inglês Value Added Tax (VAT), o canadense Goods and Services Tax (GST), o argentino Impuesto al Valor Agregado (IVA) e o português Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Os que deve mudar item por item
Extinção de tributos
• Somem os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – IBS
No lugar desses tributos, serão criados dois tributos
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
• Desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo
• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;
• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;
• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus.
Alíquotas
• Alíquota única padrão: valerá como regra geral;
• Alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
– Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
– Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);
– Dispositivos médicos;
– Serviços de saúde;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);
– Atividades artísticas e culturais nacionais.
• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.
Alíquota zero de CBS
– Medicamentos;
– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
Alíquota zero de IBS e CBS
• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
Livros
• Livros continuarão com imunidade tributária.
Cashback
• Possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas;
• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
Regimes tributários favorecidos
• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
• Aportes feitos pela União;
• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;
• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
• Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
Transição
• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;
• 2026: alíquota 1%, compensável com o PIS/Cofins;
• 2027: início da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);
• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.
Desoneração da folha
• Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha a alguns setores da economia deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.
IPVA
• Cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
Herança e doação
• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
• Cobrança sobre heranças no exterior.
IPTU
• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
ׇ• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
• Medida atende a pedido das prefeituras.
Segunda etapa da reforma
• Prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma dos tributos sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.
Para saber em que pé andam as discussões, ao final está o mais recente substitutivo apresentado na forma do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário) pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) nesta quinta-feira (22). Boa leitura.
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