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Os pontos da reforma em votação na CCJ

A pauta em discussão no Senado é tão ampla que resolvemos ajudar

O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. É isso que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (7). O texto deverá sofrer alterações. “Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que temos um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, explicou Braga.

A principal mudança vinda da Câmara foi a inclusão de uma barreira, chamada de Teto de Referência, que impedirá o aumento dos impostos em valor acima da média dos últimos 10 anos. Após aprovação na CCJ, a PEC da reforma deve ir ao plenário na quarta-feira (8) ou quinta, o que deverá esticar as discussões e exigirá ações políticas do Executivo em favor da aprovação com a menos quantidade de alterações possível. Como a redação do texto que veio da Câmara foi alterada e sofrerá outras modificações, a PEC precisará retornar após aprovada pelo Senado.

Em função de tamanha complexidade, apresentamos o que está em pauta. A partir daí poderemos apontar o que mudará.

Cesta básica
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos:
    • considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
    • garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
    • terá um número menor de itens que a atual
    • os produtos serão definidos por Lei Complementar
    • o CBS e o IBS serão “zerados” para a cesta menor
  • Cesta Básica estendida
    • incluirá outros alimentos
    • 60% de CBS e IBS
      • Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago
IBS e CBS

São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):

  • contribuintes
  • fatos geradores
  • bases de cálculo
  • hipóteses de não incidência
  • imunidades
  • regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
  • regras de não cumulatividade
  • regras de creditamento.

A serem regulamentados por lei complementar

  • que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:
    • do crédito
    • ou do recolhimento parcial ou total do imposto
  • Incidirão sobre importações
  • não incidirão sobre exportações
  • haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União
  • serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”

Exceções

Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:

Regimes específicos

  • Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
    • combustíveis e lubrificantes;
    • Serviços financeiros
    • operações com bens imóveis
    • planos de assistência à saúde
    • concursos de prognósticos
    • operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
    • sociedades cooperativas (será optativo)
    • serviços de hotelaria
    • parques de diversão
    • parques temáticos
    • restaurantes
    • bares
    • aviação regional.
    • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
    • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
    • serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
    • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
    • serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
    • serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
    • serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
    • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

Tratamento favorecido

  • Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
    • CBS e IBS zerados
      • Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS “zerada”)
      • se assim definir lei complementar
        • produtos hortícolas, frutas e ovos,
        • serviços de saúde
        • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
        • medicamentos
        • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Redução de 60% do CBS e IBS
    • Cesta estendida
    • serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
      • Prouni: redução de 100% do CBS
    • serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
      • lei pode reduzir a 100%
    • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
      • lei pode reduzir a 100%
    • medicamentos
      • lei pode reduzir a 100%
    • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
      • lei pode reduzir a 100%
    • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
    • produtos
      • agropecuários
      • aquícolas
      • pesqueiros
      • florestais
      • extrativistas vegetais in natura;
    • insumos agropecuários e aquícolas,
    • alimentos destinados ao consumo humano
      • Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
    • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
    • produções artísticas
    • produções culturais
    • produções jornalísticas
    • produções audiovisuais nacionais
    • atividades desportivas
    • comunicação institucional
    • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
    • bens e serviços relacionados à segurança da informação
    • bens e serviços relacionados à segurança cibernética
    • produtor rural
      • pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
      • agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;
  • Redução de 100% do CBS
    • Prouni
    • os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
  • Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
    • serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional
  • Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
    • Benefícios mantidos até final de 2025
    • reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
    • vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
      • Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante
  • Zona Franca de Manaus
    • manterá os privilégios que possui hoje.
    • Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
      • Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.
  • Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
    • Cashback (ressarcimento)
      • será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
        • lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
      • obrigatório na Cesta Básica estendida.
      • outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
    • Concessão de crédito
      • permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
      • produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
      • serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
      • resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
    • alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
    • Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
    • Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
    • biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
    • intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.

Trava de aumento

Ocorrerá em dois momentos:

  • Em 2030 a CBS será reduzida se:
    • A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB
  • Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:
    • A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Imposto seletivo

Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:

  • produção
  • extração
  • comercialização
  • ou importação

Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço

Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)

Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens

  • A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.

Lei

  • complementar: disciplinará
  • ordinária: estabelecerá alíquota

Imposto federal

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%

Vedado cobrar em

  • regimes diferenciados
  • exportações
  • energia elétrica
  • serviços de telecomunicações

Poderá ser cobrado sobre

  • armas e munições
    • exceto quando destinadas à administração pública
  • Será cobrado:
    • na extração
      • independentemente da destinação
      • alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto
    • Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI

Comitê gestor

Novo nome do “Conselho Federativo”

Entidade pública sob regime especial, com independência

  • técnica,
  • administrativa,
  • orçamentária
  • e financeira.

Membros

  • representando paritariamente os entes federativos
    • 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal
    • 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
      • 14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
      • 13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios
    • Presidente
      • aprovado por sabatina no Senado
      • Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional
    • Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:
      • maioria absoluta dos representantes dos municípios;
      • maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira
    • Funções
      • Normativas
        • editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma
        • uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
        • decidir conflitos administrativos
        • regimento interno
      • Administrativas
        • arrecadar o IBS
        • distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
      • Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
      • Será financiado por percentual do produto da arrecadação

Outros tributos

ITCMD

  • o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;
  • terá alíquotas maiores para grandes valores
  • serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos

IPVA

  • Passará a considerar na diferenciação da alíquota
    • valor
    • impacto ambiental
  • Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
    • exceções:
      • uso agrícola
      • operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
      • plataformas que se locomovem na água por meios próprio
      • embarcação
        • de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário
        • pessoa física ou jurídica que pratique pesca:
          • industrial,
          • artesanal,
          • científica ou de subsistência

Fundo de desenvolvimento regional

Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.

  • Divisão dos recursos por estado
    • 70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,
    • 30%: com base no número de habitantes.
  • Fundo alimentado com recursos da União
    • 2029: R$ 8 bilhões
    • 2030: R$ 16 bi
    • 2031: R$ 24 bi
    • 2032: R$ 32 bi
    • 2033: R$ 40 bi
    • 2034: R$ 42 bi
    • 2035: R$ 44 bi
    • 2036: R$ 46 bi
    • 2037: R$ 48 bi
    • 2038: R$ 50 bi
    • 2039: R$ 52 bi
    • 2040: R$ 54 bi
    • 2041: R$ 56 bi
    • 2042: R$ 58 bi
    • a partir de 2043: R$ 60 bi por ano

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