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Poderiam ao menos ter a decência de parar com as justificativas bizarras para o lockdown

A questão das externalidades e do direito

Embora eu sempre tenha preferido estudar economia a direito, nunca me arrependi da decisão de obter um diploma de direito além do meu diploma de economia. 

Ao me expor a detalhes do mundo real que, de outra forma, eu teria perdido, estudar direito melhorou acentuadamente minha capacidade de avaliar políticas e processos econômicos.

Alguns economistas, de alguma maneira, compreendem esses detalhes cruciais sem terem estudado direito formalmente. Dentre estes estudiosos impressionantes temos Armen Alchian, Terry Anderson, Ronald Coase, Harold Demsetz, Thomas Sowell e Bruce Yandle. Mas muitos economistas desconhecem esses detalhes. O resultado, muitas vezes, são análise políticas equivocadas e conselhos irrealistas e contraproducentes.

Tais análises e conselhos ruins são especialmente dominantes quando os economistas escrevem sobre as chamadas “externalidades“. 

Externalidades são efeitos causados por terceiros, como quando as ações de Gustavo e Sara têm um impacto sobre o bem-estar de Silas, com Silas não tendo sido consultado por Gustavo ou Sara.

Se este impacto aumenta o bem-estar de Silas, chamamos isso de “externalidade positiva” – como ocorreria, por exemplo, se Sara pagasse a Gustavo para reformar sua casa, aumentando assim o valor de mercado da casa do vizinho Silas. 

Se esse impacto piorar o bem-estar de Silas, nós o chamamos de “externalidade negativa” – como ocorreria, por exemplo, se Gustavo, enquanto trabalha na reforma da casa de Sara, fizesse barulhos altos que incomodasse profundamente Silas enquanto este fazia ioga ou estava em uma reunião importante.

Quando economistas encontram exemplos práticos como esses, seu primeiro instinto é lamentar o fato de Sara e Gustavo ignorarem os impactos de suas ações sobre Silas. Já o segundo instinto é descrever as intervenções que o governo deveria fazer para garantir que Gustavo e Sara levassem em consideração esses impactos. Uma recomendação típica normalmente é tributar as pessoas por qualquer barulho irritante causado por seus projetos de reforma domiciliar.

Os economistas reconhecem que os custos administrativos de se impingir tais políticas são, na maioria das vezes, tão altos, que elas se tornam insensatas. No entanto, pelo menos em princípio, muitos economistas estão propensos a concluir que a ausência de tributação sobre barulhos altos da construção civil faz com que muito ruído desagradável seja feito impunemente em horários impróprios.

A sutil genialidade do direito

O direito, no entanto, frequentemente leva em conta tais efeitos de maneiras que os economistas não percebem. A mais importante destas formas reside na maneira específica com que o direito cria – e se recusa a criar – direitos de propriedade

O padrão resultante e detalhado dos direitos de propriedade é importante.

Na lei anglo-americana, uma pessoa tem direito a uma indenização somente se ela transfere o título de uma propriedade valiosa sem ter tido a intenção de dar um presente (como ocorre em casos de desapropriação), ou se ela sofre a perda de alguma propriedade (ou parte dela) em decorrência das ações de alguém que violou seus direitos de propriedade. 

Portanto, o simples fato de que a ação de Sara aumentou o bem-estar de Silas é insuficiente para criar uma obrigação de que alguém pague Sara por sua ação “positiva”. 

Da mesma forma, o simples fato de Silas sofrer algum incômodo com o barulho das atividades de construção de Gustavo é insuficiente para justificar a cobrança de um imposto sobre Gustavo por suas barulhentas atividades de construção.

O direito se recusa a impor obrigações em circunstâncias como estas porque reconhece uma característica da realidade que os economistas muitas vezes ignoram. 

Ao passo que a economia e o direito entendem que as pessoas, sendo criaturas gregárias, estão sempre causando impactos sobre estranhos, o direito – ao contrário do economista descuidado, um tipo muito comum – reconhece que as pessoas frequentemente interagem repetidamente umas com as outras ao longo do tempo, e o fazem de maneiras que os custos e os benefícios dos efeitos “externos” tendam a se equilibrar para cada pessoa.

O direito, com efeito, reconhece que os custos que Silas sofre hoje com a construção barulhenta de Gustavo na casa de Sara serão compensados por outros benefícios que Silas terá amanhã, como sua própria liberdade de fazer barulho que irritará Sara se e quando ele, Silas, optar por renovar sua casa.

Em outras palavras, naquele cenário em que economistas mais apressados veem “externalidades” – e, portanto, “falha de mercado” –, o direito frequentemente vê as partes compensando umas às outras na forma de atividades práticas.

Por ter suportado o barulho da reforma na casa de Sara, Silas é “indenizado” adquirindo ele próprio o direito de infligir o mesmo tipo de barulho a Sara se e quando ele fizer reformas  no seu imóvel.

O direito também reconhece outra característica desta compensação prática que ocorre ao longo do tempo: tal indenização está embutida nas expectativas sensatas dos membros da comunidade. Se Sara restringir as obras na sua casa a apenas durante a luz do dia, a lei não reconhece o direito de Silas de ficar livre desse barulho. Silas é tratado corretamente como alguém que deve esperar sofrer com tal barulho durante o dia. Da mesma forma, Sara e o reformador de casas Gustavo são tratados como indivíduos que sabem que podem infligir tal barulho à vizinhança apenas durante o dia.

As coisas são diferentes para o período da noite. Se o barulho das marteladas noturnas de Gustavo mantiver Silas acordado (o que afetará profundamente sua produtividade e seu bem-estar no dia seguinte), o direito apoiará a tentativa de Silas de impedir Gustavo de dar marteladas. As pessoas esperam que seus vizinhos tenham a sensatez de não fazer barulhos altos à noite.

Identifique os direitos de propriedade

As expectativas sensatas das pessoas dão origem a direitos de propriedade. Nenhum direito de propriedade de Silas é violado pelas marteladas barulhentas de Gustavo ao meio-dia; já um direito de propriedade muito real de Silas é violado pelas fortes marteladas de Gustavo à meia-noite.

Esta distinção deveria ser, mas frequentemente não é, reconhecida pelos economistas. O que esta distinção significa é que uma externalidade genuína existe apenas quando há uma violação dos direitos de propriedade de alguém. 

Se um homem chega perto de mim calçando sandálias, qualquer desconforto que eu possa sentir por não gostar de ver um homem de sandálias não é uma externalidade, mesmo que eu possa provar objetivamente que minha angústia e meu desconforto ao ver tal cena são intensos. Dado que este indivíduo o direito de usar sandálias em público, e considerando que devo esperar me deparar de vez em quando com homens calçado sandálias, este sujeito não me prejudicou de nenhuma forma jurídica, econômica ou ética.

Em outras palavras, apesar da minha aversão a homens trajando sandálias, o fato de um homem usar uma sandália em público não viola aquilo que os libertários chamam de “princípio da não-agressão“. (O princípio de não-agressão diz que os indivíduos devem ser livres para fazer o que quiserem, desde que não agridam terceiros inocente e não-agressivos.) 

O fato de que a lei protege os direitos de propriedade contra efeitos externos criados por terceiros não permite saltos de lógica. Uma pessoa não pode simplesmente sair gritando que “As ações de Sara afetam negativamente um terceiro, que é Silas!” para então concluir “Silas tem o direito ético, e também deve ter o direito legal, de usar coerção, se necessário, para evitar que Sara o afete negativamente!”

A respiração sem máscara em público é uma agressão contra terceiros inocentes?

A relevância desta distinção entre os efeitos de terceiros que violam os direitos de propriedade de outra pessoa e os efeitos de terceiros que não violam é especialmente crucial hoje. 

Muitos economistas defendem lockdowns, decretos que impõem o uso de máscara e outras restrições voltadas para combater a Covid-19 como meios cientificamente “objetivos” de lidar com as externalidades. 

Da mesma forma, até mesmo alguns libertários justificam lockdowns e outras restrições como sendo não apenas consistentes com o princípio da não-agressão, como, mais ainda, uma consequência direta deste princípio.

No entanto, a pergunta relevante não é: “Se Sara respirar em público sem máscara, estará ela afetando física ou psicologicamente o terceiro e inocente Silas?”. 

A pergunta relevante é: “Se Sara respirar em público sem máscara, estará ela violando algum dos direitos de propriedade de Silas?” 

A resposta à primeira pergunta é irrelevante; a resposta à segunda pergunta é o que realmente importa. 

Somente se a resposta a esta segunda pergunta for “sim”, um economista deve concluir que uma externalidade está em andamento; apenas se a resposta a esta segunda pergunta for “sim”, um libertário deve concluir que Sara está agredindo Silas.

Logo, o que podemos dizer sobre a Covid?

Até março de 2020, nenhum cidadão tinha como um “direito de propriedade” estar livre do risco de exposição a patógenos carregados por indivíduos assintomáticos que continuavam vivendo sua rotina diária. Dado que cada um de nós sempre, e inevitavelmente, expeliu para o ar que respiramos bactérias e vírus que potencialmente prejudicam – e às vezes matam – outras pessoas, a vida como a conhecemos nunca poderia existir se cada um de nós tivesse o “direito de estar livre dessas bactérias e vírus espalhados por outras pessoas”.

Ninguém jamais esperou se tornar livre de tal exposição. Ninguém jamais teve o direito de se tornar livre dessa exposição.

Sendo assim, tem de haver pelo menos uma presunção de que esta mesma regra se aplica ao SARS-CoV-2. Deveria haver pelo menos a presunção de que cada um de nós continua a usufruir o direito legal e ético de continuar cuidando de nossas vidas, de continuar trabalhando, de continuar circulando e até mesmo de continuar mantendo nossos afazeres sem o uso obrigatório de máscaras, não obstante o fato físico de que, ao fazê-lo, corremos o risco de transmitir o vírus a outras pessoas.

Talvez essa presunção seja, como dizem os advogados, “refutável”. Pode ser. Porém, da mesma maneira, posso também “refutar” crenças antigas e enraizadas. Se o jogo é esse, posso também “provar” que uma simples respiração em público configura violação de propriedade. 

Por exemplo, com algum esforço, eu consigo imaginar o surgimento de um patógeno extremamente contagioso e extremante letal para todas as faixas etárias. No entanto, se for comprovado que este patógeno pode ser evitado com relativo sucesso por algumas semanas de lockdown rigoroso, então acabou-se de ser criado um argumento plausível que refuta a arraigada presunção de que nenhum direito de propriedade é violado quando estranhos respiram ar em público. 

Ou seja, neste cenário, ou as pessoas ficam trancadas em casa, ou elas se tornam criminosas por estarem respirando em público. Logo, criou-se um cenário em que respirar em público atenta contra um direito de propriedade criado ad hoc.

E é isso o que estamos vivendo hoje.

Lockdowns ignoram conceitos básicos de externalidade

Não só a gravidade do SARS-CoV-2 dificilmente chega a um nível que justifique uma mudança tão grande na lei e na ética, como também ignoraram a antiga regra de que nenhum direito de propriedade é violado pela respiração de outras pessoas que estão levando suas vidas normais. 

Repentinamente, há um ano, o medo histérico de Covid – e o irresponsável incitamento desse medo por políticos e a mídia – fez com que as pessoas simplesmente esquecessem que ninguém tem “o direito” de ficar livre do ar respirado por outros.

Ademais, como já foi explicado na mais importante análise sobre externalidades já escrita — O Problema do Custo Social, de Ronald Coase —, externalidades são bilaterais. Você só irá conseguir me afetar se eu estiver na posição de ser afetado por você. Em termos práticos, isso significa que há mais de uma maneira de reduzir as chances de as pessoas serem contaminadas pelo coronavírus: você pode tomar medidas para reduzir o seu risco de me infectar, ou eu posso tomar medidas para reduzir o meu risco de ser infectado por você.

Esta realidade, no entanto, é totalmente ignorada por aqueles que clamam para que toda a população seja colocada em lockdown e drasticamente altere seu comportamento. 

Por que presumir que as medidas corretivas devem ser tomadas por aqueles rotulados de “espalhadores do vírus” (a esmagadora maioria dos quais em perfeita saúde) e não por aqueles que realmente estão no grupo de risco de sofrerem seriamente caso sejam contaminados? Nunca foi apresentada uma resposta satisfatória para isso. 

Exige-se que os saudáveis e aptos sejam trancados em casa e proibidos de trabalhar e circular (tendo suas vidas destruídas), e ignora-se que o real grupo de risco também pode tomar medidas para se proteger das externalidades negativas.

Não faz sentido nenhum — nem em termos legais, nem em termos econômicos — proibir toda a população de circular e de trabalhar (e, consequentemente, de ganhar seu próprio sustento) com o intuito de evitar que pessoas de uma determinada faixa etária sejam contaminadas por um vírus. 

Deve-se defender que estas pessoas adotem medidas para se proteger das externalidades de terceiros, e não que terceiros tenham suas vidas destruídas em troca de não respirarem sobre pessoas que podem e devem se proteger.

Qualquer pessoas temerosa de ser contaminada tem a liberdade de ficar em casa. Mas ela não tem o direito de proibir outras de manterem sua rotina diária. E tampouco de proibi-las de respirar em público.

Para concluir

Economistas cientificamente falhos e pró-lockdown exclamam “Reduzam as externalidades!”. Libertários com um fraco comprometimento com a liberdade juram serem os verdadeiros defensores da liberdade ao repetir, ininterruptamente, que “devemos honrar o princípio da não-agressão!”. 

Mas nem esses economistas nem esses libertários dedicaram algum tempo para considerar os detalhes complexos do mundo real a partir dos quais os direitos dos indivíduos emergem e nos quais esses direitos estão enraizados e definidos.

Em sociedades livres, o potencial impacto negativo de Sara no bem-estar da terceira parte Silas nunca foi considerado uma razão suficiente para impedir coercivamente que Sara aja de maneiras que se acredita darem origem a esse impacto negativo. Qualquer uma dessas regras teria paralisado completamente a sociedade no momento em que foi adotada.

Infelizmente, essa regra foi adotada – ou, na verdade, imposta com violência – em 2020. E é de se temer que essa regra destrutiva permanecerá conosco por muito tempo.

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Donald Boudreaux

Publicado anteriormente em: https://cutt.ly/txmnclk

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