A queda de braço entre os entes federativos sobre a competência para adotar medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, como quarentena e isolamento social, tem provocado confusão na população. Em entrevista a MONEY REPORT, o professor Thiago Acca, especialista em direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica o imbróglio e aponta como agir. Confira:
O que prevalece quando há decretos sobre o mesmo assunto: o ente federal, o estadual ou o municipal?
Um ponto que cria dúvidas nas pessoas é sobre a hierarquia entre as esferas federal, estadual e municipal. Isso não existe. Como estamos em uma federação, cada um tem a sua competência. Mas não existe, em princípio, uma ordem de importância entre os três. O que existe é a competência traçada pela Constituição e a confusão se dá porque alguns temas são de competência comum.
Pode dar um exemplo?
O artigo 23 da Constituição estabelece que a saúde é de competência comum. Todos os entes de federação podem legislar sobre o assunto. Recentemente, a lei 13.979/20, que trata da pandemia do coronavírus, regulamentou a possibilidade de cada ente federativo determinar medidas de proteção da coletividade, como a quarentena e o isolamento. Ou seja, estados e municípios têm autonomia para estabelecer as ações se entenderem que dentro de seus espaços geográficos elas são necessárias.
Diante da confusão, qual a orientação para a população e as empresas?
Todos devem seguir os decretos de estados e municípios. Não pode vir um decreto federal porque, no meu entender, violaria a ideia de federação. Estados e municípios têm poder de polícia, que seria de coordenar a ação das pessoas. Então, em nome da saúde coletiva, parece que não há problema em restringir o funcionamento do comércio e a circulação das pessoas se o entendimento for que as medidas são necessárias para combater a pandemia. A União não pode desfazer essas medidas.