Aliquota única para os combustíveis deve ser contestada no STF enquanto as distribuidoras aguardam o Confaz decidir a partir de quando o decreto é válido
Para amortizar os efeitos dos preços dos combustíveis vindos das refinarias após o aumento da Petrobras, que na sexta-feira (11) elevou em 18,8% a gasolina e em 24,9% o diesel, Bolsonaro deposita as fichas na lei que sancionou. Só que não há garantia de quando – e se – os preços nas bombas vão cair. Ao visitar um posto de gasolina em Luziânia (GO), no domingo (13), o presidente constatou que a nova lei ainda não havia surtido efeito. “Não chegou a ordem para baixar R$ 0,60? Deveria ser comunicado. Vou entrar em contato com o ministro de Minas e Energia e verificar o que já foi feito para notificar o pessoal de que tem que baixar R$ 0,60 no preço do diesel, que equivale a uma parte do ICMS e todo o imposto federal que zerei”, disse.
O presidente determinou a criação de alíquota única do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis. O projeto também zera a cobrança de PIS/Cofins para gás, diesel e biodiesel até o final de 2022. Deverá ser respeitado o prazo de ao menos um ano para o primeiro reajuste, prazo reduzido para seis meses nos reajustes seguintes. É um jogo sem resultado certo, mas que tem jeitão de congelamento. Para acalmar os consumidores, ele optou por medidas que podem apenas represar temporariamente os aumentos, afetando a indústria petrolífera, que atua de acordo com as cotações internacionais – o câmbio desfavorável perante o dólar agrava ainda mais o quadro e deveria ser o foco das ações do governo. Por trás disso aparecem dúvidas, exigências e até pegadinhas legais e tributárias.
A intenção presidencial até pode ser boa, mas desrespeita as regras de mercado que seu governo afirmou que seguiria. Para piorar, as empresas podem nem repassar a renúncia fiscal que o governo concedeu. Segundo a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom), o preço do diesel tem diversos componentes. A entidade diz ser prematuro apontar valores sem que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) resolva as pendências relativas ao novo ICMS monofásico. Essa é só uma das pegadinhas.
Preço hoje
A alta do diesel na semana de 6 a 12 de março foi da ordem de 3,7%, enquanto a gasolina subiu 1,6%, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Como o decreto passou a valer na data de promulgação, na sexta-feira (11) – ou quinta-feira (10), dependendo da interpretação -, o aumento pode sofrer uma redução menor.
De acordo com a ANP, o litro do diesel passou a custar, em média, R$ 5,814 na semana passada, com o preço mais alto encontrado em Ilhéus (BA), de R$ 7,569 o litro. Uma das causas seria a privatização da refinaria Landulpho Alves (Rlam), em São Francisco do Conde (BA). O acordo com o comprador não incluiu cláusulas para garantir o abastecimento da região. Em média, o litro da gasolina está custando R$ 6,683, segundo a ANP. O mais caro também foi encontrada na Bahia, em Eunápolis, por R$ 8,77, e o mais barato em Macapá (AP), por R$ 5,19.
Frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está atenta à recente alteração no preço do diesel e promoverá reajustes na tabela de preço mínimo do frete rodoviário caso a alta nas bombas supere 10%.
Conforme a Lei nº 13.703/2018, que norteia a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM), a revisão dos valores prioriza o preço do diesel (S10) nos postos, o salário dos motoristas, o preço dos pneus e o valor de aquisição do veículo. A legislação estabelece que a tabela deve ser atualizada semestralmente, até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano – ou sempre que houver oscilação superior a 10% no diesel. A ANTT também informou estar intensificando as operações de fiscalização da tabela de frete para garantir o cumprimento dos valores estabelecidos.
Estados em apuros
O diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), André Horta, afirmou que a definição de uma alíquota única para o ICMS não é uma tarefa simples como o decreto sugere. Como as alíquotas são variadas, “será preciso calibrar muito os valores para não haver perdas na arrecadação”, afirmou.
A expectativa dos governadores é que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare o projeto inconstitucional, obrigando um revisão ou até sua derrubada pura e simples. A área jurídica do Comsefaz passará o fim de semana reunida para fechar o texto da ação a ser proposta à Corte nos próximos dias.
Horta explicou que a Constituição permite ao Congresso exigir dos estados uma alíquota única para o ICMS, assim como o regime monofásico. Só que o decreto presidencial avançou o sinal ao impor na fórmula de cálculo um valor fixo para o litro e o congelamento do tributo até o fim do ano. Para os estados, isso é inconstitucional. Enquanto isso, aos consumidores e empresas só resta esperar para que em vez de redução não haja escassez.