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Reforma pode custar centenas de milhões em créditos de ICMS

Tributaristas advertem sobre o prazo para solicitar restituição antes da transição para o IBS, sob risco de perdas financeiras e devoluções em longas parcelas

Empresários de todo o estado de São Paulo precisam ficar atentos: centenas de milhões de reais em créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem se perder caso a restituição não seja solicitada antes do período de transição da Reforma Tributária. A afirmação é da especialista Maria Isabel Ferreira, sócia-líder de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), os investimentos em sistemas de gestão tributária e consultoria durante a fase de transição deverão representar entre 0,5% e 2% do faturamento anual dos negócios.

Diretor da consultoria tributária Apter, Márcio Martins reforça a posição da KPMG. “Embora haja um prazo longo para a adequação, as empresas que se anteciparem terão a vantagem de compreender as mudanças, testar cenários e implementar ajustes de forma estratégica. As que deixarem para a última hora correrão o risco de fazer adaptações desorganizadas, sem projeções precisas, o que atrairá impactos negativos”, alerta.

Ferreira alerta que a situação é crítica e pode impactar significativamente o fluxo de caixa e a saúde financeira das empresas paulistas descuidadas. “Hoje, as empresas no Brasil, inclusive as situadas no estado de São Paulo, já têm um problema grande de ressarcimento de crédito de ICMS, que chamamos de monetização de saldos credores. Esse já é um grande passivo”, explica.

Caso contrário, as regras para utilização futura, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, em análise no Congresso Nacional, podem se tornar complexas e desfavoráveis.

Dentre as principais mudanças previstas na Reforma está a fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em 2026, com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A partir de 2027, a previsão é de que a soma desses tributos fique entre 26% e 28%. No mesmo ano, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acabarão extintos e substituídos pela CBS. Já entre 2029 e 2032, haverá a transição dos tributos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), reduzidos gradativamente até a completa adoção do IBS.

Riscos e impactos financeiros

O principal risco para as empresas que não solicitarem a restituição dos créditos de ICMS antes da transição é simplesmente não verem esse dinheiro de volta. Ferreira destaca que muitas empresas em São Paulo possuem esses saldos, e a capacidade dos estados de realizar a devolução é incerta.

As regras propostas no PLP 108 preveem que, após o período de transição, a devolução dos saldos remanescentes estará sujeita à avaliação e autorização do fisco estadual, sendo realizada em até 240 parcelas, atualizadas pelo  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que determina a inflação oficial do país. “Esse é um grande problema, porque esse montante, se devolvido apenas no futuro e atualizado pelo IPCA, quando trazemos para o valor presente, tem um valor quase zero”, afirma Ferreira.

Além do impacto no fluxo de caixa, a não monetização dos créditos pode levar à baixa contábil desses ativos, o que prejudica ainda mais a saúde financeira das empresas.

Conexão entre Reforma Federal e Créditos Estaduais

Embora a questão dos créditos de ICMS seja estadual, a Reforma Tributária Federal exerce influência direta. O PLP 108, que estabelece as regras de transição, tem alcance nacional e impactará todas as empresas do país. “Claro que haverá regulamentação estadual sobre o que se entende por crédito aprovado ou não, mas a regra principal de ressarcimento, monetização e compensação desse ICMS na transição para o IBS será federal”, esclarece Ferreira.

Recomendações

Consultorias tributárias desempenham um papel crucial nesse processo, oferecendo orientação e assessoria para as empresas garantirem seus créditos. Os passos recomendados pela KPMG e pela Apter incluem:

  • Avaliação da saúde do crédito: analisar a natureza do crédito de ICMS atual e verificar se é passível de ressarcimento.
  • Cumprimento das obrigações acessórias: garantir a entrega correta das obrigações necessárias para solicitar a restituição, como o ECREDAC ou o CAC-42 em São Paulo.
  • Solicitação antecipada: iniciar os pedidos de restituição o quanto antes, acompanhando de perto o processo e participando de eventuais auditorias estaduais.
  • Alternativas de monetização: explorar outras formas de utilizar os créditos, como a aquisição de empresas com débito de ICMS ou a reestruturação de operações para gerar mais débitos.
  • Parceiros de tecnologia: a nova legislação demandará sistemas tributários mais robustos para operar sob dois regimes simultaneamente. Embora as soluções de gestão contábil e financeira ainda estejam em processo de adaptação, é crucial que as empresas estabeleçam parcerias com fornecedores de tecnologia desde já, garantindo, assim, uma transição sem sobressaltos.
  • Revisão da cadeia de fornecedores: com o fim dos incentivos fiscais regionais, os custos das mercadorias poderão aumentar. Além disso, os créditos tributários passarão a ser gerados no local do cliente e as empresas do Simples Nacional só gerarão créditos se aderirem à nova regra. Dessa forma, a revisão de fornecedores deverá considerar não apenas os preços, mas também os impactos fiscais.
  • Reavaliação de preços e contratos: com a mudança na apuração de impostos, é essencial realizar projeções para 2027, garantindo precificação adequada. Além disso, os contratos deverão ser revisados para incluir cláusulas que permitam ajustes de custos conforme a nova tributação.
  • Análise da cadeia de logística: empresas que estabeleceram as suas operações em regiões com incentivos fiscais precisarão reavaliar a localização de fábricas, armazéns e centros de distribuição. Dependendo dos impactos tributários, será necessário reestruturar a logística para manter a eficiência.
  • Avaliação dos modelos de pagamento: atualmente, as empresas podem tomar crédito tributário independentemente do recolhimento dos fornecedores. Com a reforma, essa possibilidade só existirá se os tributos forem efetivamente pagos pelos parceiros comerciais. Dessa forma, é imprescindível revisar os fluxos de pagamento e a recuperação de créditos para evitar impactos financeiros negativos.


Recomendações por porte e setor

Ferreira destaca que empresas exportadoras estão em uma situação mais favorável, pois seus créditos de ICMS costumam ser mais fáceis de monetizar. Já as pequenas e médias empresas enfrentam um desafio maior devido à complexidade e aos custos do processo de preparação dos arquivos eletrônicos necessários para a restituição. “Vejo bastante preocupação aqui nas médias e pequenas empresas para conseguirem se preparar e não entrar no período de transição com esse saldo credor”, alerta a especialista.

Possibilidade de judicialização

Caso a questão não seja bem tratada no PLP 108 e nas regulamentações estaduais, Ferreira considera a judicialização como uma possibilidade real. “Se não for muito bem tratado, eu diria que a chance de judicialização é 100%. Porque é um ativo, é um direito das companhias, esse crédito de ICMS decorrente da operação. E hoje, no regulamento atual, inclusive no estado de São Paulo, não tenho prazo para utilizar. O direito é adquirido”, argumenta.

A especialista ressalta que, embora o direito ao crédito exista, as novas regras de transição podem prejudicá-lo financeiramente, com a devolução em longas parcelas. A judicialização, nesse cenário, seria uma forma de as empresas buscarem a preservação de seus direitos.

Planejamento tributário para a transição

Em termos de planejamento tributário, as empresas com saldo credor de ICMS em São Paulo precisam agir agora. Ferreira sugere que, além de buscar a restituição, avaliem alternativas de monetização dentro de suas operações ou por meio de novas estratégias de negócios. “Não é um assunto simples de tratar, ninguém quer ficar com ativo parado no tempo, um ativo sem atualização, um ativo contábil e fiscal sem possibilidade de monetizar”, afirma.

Outras implicações da Reforma

Além da questão dos créditos de ICMS, a Reforma Tributária traz outras implicações importantes para as empresas de São Paulo. Um ponto relevante destacado por Ferreira é a situação dos regimes especiais concedidos pelo estado para simplificar operações e emissão de notas fiscais. “Esses regimes, em teoria, vão perder sua validade, porque o modelo novo do IVA requer emissão de documento fiscal por transação”, explica. A especialista alerta para a necessidade de as empresas se adaptarem a esse novo modelo, que exigirá maior controle transacional de créditos e débitos.

Diante desse cenário complexo e com prazos se aproximando, a recomendação de Maria Isabel Ferreira é clara: as empresas de São Paulo precisam priorizar a avaliação e a busca pela restituição de seus créditos de ICMS o mais rápido possível, além de se prepararem para as demais mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

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