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Reforma tributária volta a taxar herança sobre previdência privada

Em relatório final, proposta do grupo de trabalho isenta planos com mais de cinco anos

O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária que se debruçou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A medida está inserida no relatório final entregue nesta segunda-feira (8).

No relatório, os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), hoje em 8%, sobre planos de previdência privada. Segundo os deputados do grupo de trabalho, a proposta evita que pessoas físicas migrem as aplicações para fundos com fins sucessórios, com o intuito de escapar da tributação estadual.

O ITCMD incide sobre a transmissão de quais bens de valor econômico e “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

Pelo texto do grupo de trabalho, os grandes patrimônios deverão ser taxados por alíquota máxima. No entanto, a regulamentação do que será considerado grandes patrimônios será facultativa, ou seja, se algum estado não aprovar a lei, não há punição.

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