Ao longo de 2021, a União pagou R$ 303,41 bilhões em dívidas atrasadas a estados, municípios, bancos federais, entidades controladas e estatais federais. Os dados constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (27) pelo Tesouro Nacional.
O valor representa um acréscimo de 2,5% em relação ao que foi pago em 2020, quando a União honrou R$ 296 bi em dívidas atrasadas. Foram R$ 112,92 bi em operações de crédito internas e R$ 190,48 bi em operações externas.
O Tesouro informou que os bancos públicos federais são os maiores credores nas operações de crédito internas. Eles concentraram 98,1% do total de operações.
A Caixa, o Banco do Brasil (BB) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestaram R$ 110,74 bilhões em 2021. Os bancos privados emprestaram apenas R$ 2,18 bilhões, o que representa apenas 0,7% das operações internas.
Já os organizamos multilaterais, como o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) entre outros respondem por 91% das operações de crédito externas.
Juntos, esses organismos emprestaram R$ 173,27 bi. O Bird emprestou o maior valor R$ 81,30 bi; seguido pelo BID, com R$ 80,53 bi e o CAF com R$ 8,73 bi. As agências foram responsáveis por R$ 9,13 bi e os credores privados por R$ 8,07 das operações.
O relatório aponta ainda que, em 2021, a União pagou R$ 8,96 bi de dívidas de entes subnacionais. O valor é referente às dívidas de cinco estados e um município.
Os maiores valores honrados foram relativos a inadimplências com o Rio de Janeiro (R$ 4,18 bilhões), Minas Gerais (R$ 3,13 bilhões), Goiás (R$ 1,3 bilhão), Amapá (R$ 194,32 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 156,98 milhões), além do município fluminense de Belford Roxo (R$ 1,56 milhão).
“Os valores honrados em 2021 aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal, uma vez que a União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução das referidas contragarantias”, informou o Tesouro.
De acordo com o relatório, no ano passado foram contratadas 50 novas operações de crédito garantidas, sendo 40 contratos de garantia internos e 10 contratos de garantia externos.
O Tesouro disse ainda que a maioria dos contratos de operações garantidas foi realizada por município, que efetivaram 36 contratos assinados, o que representa 72% do total de contratos assinados.
Entre os mutuários, os estados apresentam a maior participação, com 77,2% (R$ 234,13 bi) do saldo devedor total. Os municípios e os bancos federais apresentam participação de 10,1% (R$ 30,54 bi) e 7,5% (R$ 22,79 bi), respectivamente. As entidades controladas detêm 3% (R$ 9,19 bi) e as estatais federais detêm 2,2% (R$ 6,75 bi).
São Paulo possui o maior saldo devedor em operações de crédito garantidas, com 13,4% do total, totalizando R$ 40,72 bi; seguido pelo Rio de Janeiro com 12,2% do total, que totaliza R$ 37,14 bi.
Minas Gerais vem em terceiro, com R$ 25,69 bi de dívidas. A Bahia vem depois, com R$ 17.35 bi e em quinto lugar o Ceará, com R$ 15,25 bi de dívidas.
Completam a lista dos sete maiores devedores, os estados do Rio Grande do Sul, com R$ 12,17 bi; e Pernambuco, com R$ 11,01 bi. Os demais estados, juntos, somam R$ 74,78 bi em dívidas.
Em relação aos municípios, o Rio de Janeiro aparece na frente com R$ 7,46 bi em dívida. Em seguida vem Manaus, com R$ 2,57 bi; Fortaleza, com R$ 2,26 bi; São Bernardo do Campo, com R$ 2,12 bi; e Belo Horizonte, com R$ 1,83 bi. Os demais municípios, juntos, devem R$ 14,27 bi.
Garantias
As garantias representam os ativos oferecidos pela União, representada pelo Tesouro Nacional, para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades como bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial.
Como garantidor das operações, o Tesouro é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução.
(com Agência Brasil)