Prazo é válido para 257 depósitos de rejeitos com alto potencial de risco
As empresas brasileiras de mineração têm até julho para se adequarem às exigências do novo Padrão Global da Indústria sobre Gestão de Rejeitos (global industrial standard tealing management – GISTM), protocolo lançado em 2020 em resposta aos acidentes deste tipo em todo o mundo. O prazo é válido para as barragens com elevado potencial de danos às pessoas e ao meio ambiente operadas por empresas membras do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, na sigla em inglês) ou àquelas que aderiram voluntariamente ao protocolo. Levantamento realizado pela KPMG mostrou que 65 empresas são responsáveis pelas 257 barragens com alto potencial de dano em operação, segundo dados de 2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Destas, apenas doze operadoras, ou seja 18%, divulgaram estar comprometidas com o GISTM. Elas são responsáveis por 131 das barragens de alto impacto que existem no país, o que representam 51% do total. “Isso é significativo, mas todas deveriam se preparar para aderirem ao protocolo. Isso é um desafio para o setor porque essas empresas têm pouco tempo para realizar as adequações necessárias. Algumas estão fazendo o esforço, mas os requisitos não conseguem ser cumpridos de uma hora para outra, improvisadamente. É necessário um esforço amplo, como a contratação de engenheiros e de consultorias, por exemplo, o que leva tempo além da verificação dos processos e controles implementados”, analisou o sócio-diretor de ESG da KPMG Brasil, André Winter.
Levantamento da KPMG realizado em agosto de 2022 mostrou que 28% das mineradoras que atuam no Brasil possuem barragens consideradas de alto dano potencial, segundo registro na ANM. Dessas, 34% divulgam alguma informação sobre segurança em barragens; 22% possuem planos de resposta a emergências de barragens divulgados; 3% possuem compromisso público de redução do uso de barragens ou novas tecnologias; 20% reportam iniciativas e investimentos em andamento para redução do uso ou novas tecnologias. O levantamento considerou empresas de mineração em operação com barragens de rejeito classificadas com dano potencial associado “alto” conforme classificação da ANM.
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