Ação paga duas parcelas de R$ 1.412 por cada empregado
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.
Entenda como funciona
- O programa consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto (Medida Provisória nº 1.230);
- O pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto;
- As adesões e declarações de redução do faturamento e de capacidade de operação devem ser feitas no Portal Emprega Brasil – Empregador;
- O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos em áreas dentro da mancha de inundação delimitada por georreferenciamento em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal;
- A Caixa Econômica Federal identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência;
- Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
- O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal.