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Como empresas gaúchas podem receber apoio para pagar salários

Ação paga duas parcelas de R$ 1.412 por cada empregado

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.

Entenda como funciona
  • O programa consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto (Medida Provisória nº 1.230);
  • O pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto;
  • As adesões e declarações de redução do faturamento e de capacidade de operação devem ser feitas no Portal Emprega Brasil – Empregador;
  • O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos em áreas dentro da mancha de inundação delimitada por georreferenciamento em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal;
  • A Caixa Econômica Federal identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência;
  • Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
  • O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal

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