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Justiça nega pedido do MPRJ no caso Americanas

Promotores queriam limitar atuação de administradores judiciais no processo

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (21), um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pretendia limitar a apenas um administrador judicial a atuação no processo de recuperação judicial do Grupo Americanas.

Os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso e consideraram legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no processamento de recuperação judicial da Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.

No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira, os desembargadores Paulo Wunder de Alencar e Lucia Regina Esteves de Magalhães acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador sem amparo na lei. A magistrada escreveu no seu voto que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, especialmente por se tratar do caso mais complexo do Brasil”.

Histórico

Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

No início de março, as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

O aporte inclui um financiamento de R$ 2 bilhões. Sócios da 3G Capital, o trio tinha o controle do grupo até 2021. Embora tenham se desfeito de parte das ações, os bilionários permaneceram como os maiores acionistas individuais da empresa.

(Agência Brasil)

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