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Nova lei quer proteger credores, mas há falhas

Quando ficar claro que houve manobras para evitar pagamento de dívidas, bens particulares serão mais facilmente usados. Há dúvidas tributárias

O projeto de lei que delimita melhor a transferência da responsabilidade da empresa para os sócios – a desconsideração da personalidade jurídica – promete dar garantias aos credores em alguns casos de falência, encerrando interpretações contraditórias da lei. O substitutivo da proposta nº 3.401/2008 foi aprovado em novembro na Câmara e aguarda sanção presidencial, o que pode ficar para o próximo mandato. Especialistas acreditam que a medida pode acrescentar mais segurança aos processos, mas há lacunas.

De acordo com o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando ficar claro que proprietários de empresas fizeram manobras ilícitas para não pagar os credores. Nesse caso, os bens particulares serão usados para pagar o que devem.

Interpretações

Advogado especializado em direito empresarial, Fernando Brandariz explica que a perspectiva ainda é divergente no Judiciário. A Justiça Trabalhista e o Juizado Especial Cível entendem que uma mera dívida da pessoa jurídica já é um requisito para fazer a desconsideração em caso de condenação. “Aí, o patrimônio dos sócios será considerado para arcar com esse débito”, explica. Todavia, Brandariz destaca que o juizado comum costuma optar pelo dispositivo quando de fato fica caracterizado abuso de direito e confusão patrimonial.

“Com este projeto, o credor deverá indicar quais os atos abrem espaço para a responsabilização”, esclarece Brandariz. Ele completa que a diferença é que hoje o credor deve comprovar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial para ocorrer essa desconsideração. Essa diferença sutil facilita a vida de quem precisa receber.

Marcelo Godke, especialista em direito bancário, lembra que, em tese, o tema já estava regulado pelo Código de Processo Civil (CPC). “Na prática, o juiz tomava parte no processo e fazia a desconsideração. De qualquer forma, é importante termos um procedimento adequado para isso, mas o assunto já é abordado através do CPC”, ponderou.

Para ele, restam poucas dúvidas – mas que são importantes. “A impressão que tenho é que o projeto não acarretará uma mudança essencial, pois ainda apresenta insegurança jurídica sobre questões tributárias, por exemplo. É preciso que esse tema seja 100% tratado e essas arestas jurídicas sejam solucionadas”, argumenta Godke.

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