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Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira, enquanto Arthur Lira (PP-AL) cria comissão especial para analisar PEC

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.  A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A PEC é oriunda do Senado e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.

Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que discorda da decisão do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

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