Resultado da votação na Câmara havia sido suspenso pela 4ª Vara de Fazenda Pública
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo e derrubou nesta terça-feira (7) a liminar que suspendia o resultado da votação da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Na sexta-feira (3), a 4ª Vara de Fazenda Pública havia suspendido o resultado da votação do projeto de lei que autorizou a privatização da Sabesp, responsável pelo abastecimento de água da cidade. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários, e foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que concedeu a liminar, houve irregularidades na votação. No seu entendimento, a segunda e última votação do projeto só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.
O presidente do Tribunal de Justiça, no entanto, considerou, na decisão suspendendo a liminar, que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o controle, via Judiciário, da tramitação de projetos de lei. A suspensão da liminar está mantida até que a tramitação do processo seja concluída.
Com essa decisão, permanecem válidas tanto a aprovação do projeto de lei quanto a sanção do prefeito Ricardo Nunes.
Por meio de nota, o presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite, reafirmou que a câmara havia seguido todos os ritos legais para a aprovação do projeto. “A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, afirmou Leite.
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