Defesa da antiga Odebrecht quer avaliar os prejuízos produzidos pelas irregularidades descoberta na Operação Spoofing
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu pela suspensão do pagamento de multas pela antigo empreiteira Odebrecht, hoje Novonor, no termos do acordo de leniência estabelecido pelo Ministério Público no âmbito das punições da operação Lava-Jato. A decisão saiu nesta quarta-feira e gerou críticas, pois ajudaria a enterrar as ações anticorrupção.
O acordo estabelecia que a Novonor pagasse R$ 8,512 bilhões (US$ 2,543 bilhões, no câmbio da época) ao governo federal, estados, municípios e a autoridades dos Estados Unidos e da Suíça ao longo de 23 anos. Os termos foram firmados em 2016.
A Novonor também foi autorizada a renegociar o acordo com Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
A empreiteira havia pedido à Justiça a suspensão do acordo, baseada nas descoberta da operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), que prendeu um quadrilha cibernética que invadia dispositivos de autoridades. Os dados levantados criminosamente mostraram que o juiz da Lava-Jato, Sergio Moro, teria cometido uma série de irregularidades, pressionando testemunhas e orientado o processo.
O ministro argumentou em sua decisão: “Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”.
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