Em entrevista a MONEY REPORT, o especialista em direito digital e proteção de dados, Renato Opice Blum, sócio fundador e chairman do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, falou sobre os limites das medidas de monitoramento da população durante a pandemia, mediante dados de geoposicionamento dos aparelhos de celular. Opice Blum explicou que não há ilegalidade, desde que as empresas de telefonia não revelem informações pessoais de seus clientes, se limitando aos “mapas de calor” criados por aglomerações. Para o advogado e jurista, a medida seria menos polêmica se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estivesse em vigor, os direitos e os deveres de cidadãos, de empresas e do estado estariam mais claros.