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AGU pede suspensão do bloqueio do Telegram

Moraes ordenou que aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de bloquear temporariamente o aplicativo Telegram.  No texto endereçado à ministra Rosa Weber, o órgão pede que o Supremo Tribunal Federal determine que as penalidades previstas no Marco Civil da Internet – norma que fundamentou a decisão de suspensão – não podem ser impostas por inobservância de ordem judicial – como ocorreu no caso do aplicativo russo.

O advogado-geral da União argumentou que:

  • as sanções previstas no Marco Civil “são de natureza administrativa, a ser aplicadas, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial”;
  • o bloqueio temporário ou definitivo de aplicativos de mensagem é previsto no caso de “desrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido no caso de “descumprirem uma ordem judicial”, como aconteceu com o Telegram;
  • “as atividades que poderão ser suspensas ou mesmo proibidas não são as atividades do aplicativo em si (sua funcionalidade para os usuários), mas apenas as atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, ‘de dados pessoais ou de comunicações’”.

Bianco acrescentou que os usuários do Telegram não podem ser punidos. Ele citou os microempreendedores, “que dependem da utilização de ferramentas como o Telegram para a execução de seus pequenos negócios, ou seja, para suas próprias subsistências” como os mais prejudicados pela decisão de Moraes.

Decisão de Moraes

O Telegram entrou na mira da Justiça por não responder a tentativas de contato feitas pelo TSE e não ter representantes comerciais no Brasil. Na quinta-feira (17), Moraes determinou que o aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial. Deu um prazo de 24 horas para as providências necessárias para o bloqueio por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A decisão também fixou multa diária de R$ 100 mil contra pessoas físicas e jurídicas que burlarem o bloqueio.

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