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Como as “reforminhas” melhoram o ambiente de negócios

A grande pauta do Congresso Nacional é o Orçamento 2021. Antes vieram as PECs Emergencial e das Vacinas, que foram antecedidas pela reformas Trabalhista e da Previdência. No horizonte, a reforma Tributária. Porem, o que pouca gente percebe é que, longe dos holofotes, modernizações legais pontuais podem tornar o ambiente de negócios brasileiro menos pantanoso quando o cenário macroeconômico permitir.

Entre as “reforminhas” promovidas pelo Ministério da Economia estão os marcos legais do mercado de câmbio, das startups, da nova lei de falências e até das debêntures incentivadas. Em breve empresas poderão fazer algumas transações em moeda estrangeira, ter mais segurança para investir em startups e em projetos de infraestrutura ou mesmo renegociar dívidas. Não parece muito diante dos problemas do Brasil, mas vale a pena conferir:

Mercado de câmbio

O que muda

  • Retira restrições para as empresas usarem as receitas de exportação no exterior;
  • Permite que empresas menores, como fintechs, possam fazer operações de câmbio, como transferências para outros países e emissão de cartões internacionais;
  • Autoriza a compra e venda de moeda estrangeira em pequenos valores, diretamente entre pessoas;
  • Ao chegar do exterior, o teto declarado à Receita Federal para moeda em espécie sobe para o equivalente a US$ 10 mil (R$ 56 mil);
  • Possibilidade de pessoas físicas e empresas terem conta em dólar ou em outras moedas dentro do Brasil.

Startups

O que muda

  • Cria segurança jurídica ao definir de forma o que é uma startup;
  • Estabelece condições simplificadas (sandbox) para que as empresas testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real, sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes;
  • Receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ;
  • Exigência de declaração do modelo ou método de inovação empregado ou enquadramento no Inova Simples;
  • Estabelece parâmetros para a atuação de investidores anjo;
  • Admissão de aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida;
  • Permite a compensação de lucros e prejuízos;
  • Participação em licitações governamentais;
  • Permite contratações de pessoal por prazo determinado de até 4 anos, improrrogáveis.
  • Se a empresa deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado, o acordo será automaticamente alterado para a duração máxima de até 2 anos.

Lei de falências

O que muda

  • Os processos podem acelerar para seis meses uma falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente;
  • Facilita acordos extrajudiciais;
  • Cria melhores condições de parcelamento e descontos para dívidas tributárias;
  • Prevê que os credores apresentem um plano de recuperação judicial caso seja rejeitada a proposta do devedor ou caso se esgote o prazo para votação do plano inicial;
  • O devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência;
  • Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro de um financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos;
  • Financiamentos podem ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária;
  • Se houver sobra de dinheiro na venda de um bem, será usada para pagar o financiador.

Proteção de dados

O que mudou

  • Não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados estão no exterior. Se há processamento de dados de pessoas físicas, brasileiras ou não, que residem em território nacional, a lei nacional deve ser cumprida;
  • É permitido o compartilhamento de dados com organismos internacionais e outros países, desde que a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais;
  • É preciso consentimento do cidadão para tal compartilhamento;
  • A exceção é apenas para o cumprimento de alguma obrigação legal ou execução de política pública prevista em lei.

Setor de gás

O que muda

  • Proibição de uma mesma empresa atuar em todas as etapas da cadeia: extração, produção e distribuição.
  • Para desconcentrar o mercado, estão proibidas relação societária entre transportadores e empresas de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização;
  • As autorizações de operação não terão tempo definido de vigência e podem ser revogadas por: falência, descumprir grave de obrigações; desativação de gasoduto; e interferência de ou sobre outros agentes da indústria;
  • Diante de mais de um interessado na construção e exploração de um gasoduto, será autorizado um processo seletivo público.

Debêntures incentivadas

O que muda

  • Títulos privados isentos de Imposto de Renda (IR) pra estimular o financiamento de projetos de infraestrutura;
  • Aplicável na emissão de títulos verdes, usados para financiar projetos com certificado de sustentabilidade;
  • São títulos de longo prazo, 10 anos na média, o que significa que, depois desse período, o investidor receberá dividendo de 5% mais o IPCA mais o prêmio.

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