Companhia adquiriu 50,1% das ações da Grendene Global Brands, com sede no Reino Unido, que são de titularidade da Radar Private
A Grendene, dona das marcas Melissa, Rider e Ipanema, informou por meio de fato relevante neste domingo, 1º, que comprou 50,1% das ações de emissão da Grendene Global Brands Limited (GGB), com sede no Reino Unido, que são de titularidade da Radar Private.
A Grendene já era a titular das demais 49,9% das ações de emissão da GGB, e agora passa a deter a totalidade das ações de emissão da GGB. Segundo a empresa, a aquisição faz parte da estratégia da companhia de internacionalizar suas marcas, fortalecendo sua presença global, e de avançar na digitalização e na modalidade Direct-to-Consumer.
A companhia informa, ainda, que manterá a mesma estrutura atual da GGB, que já tem entidades dos Estados Unidos da América, na China e em Hong Kong, dando continuidade a suas atividades.
Segundo a Grendene, o contrato que formaliza a compra e venda de ações (Agreement for the sale and purchase of shares) da Grendene Global Brands Limited, foi de aproximado de USD 10,5 milhões, com pagamento à vista de aproximadamente USD 6,5 milhões, sujeito a ajuste de preço, indenizações e outros termos e condições de praxe para esse tipo de operação.
Também foi assinado a rescisão do acordo de acionistas da GGB, assinado em 07 de outubro de 2021 entre a Grendene, e os Fundos Radar, na qualidade de partes, e a GGB, na qualidade de interveniente, o qual regulava os direitos e obrigações das partes na qualidade de acionistas da GGB; e a rescisão do Contrato Master de Franquia, celebrado em 07 de outubro de 2021 entre a Companhia e GGB, na qualidade de partes, o qual regulava o fornecimento de produtos da Grendene para comercialização, pela GGB, em determinados territórios.
Por fim, foi assinado a resicisão do Contrato de Outorga de Opção de Compra de Ações, celebrado por Alexandre Grendene Bartelle, Pedro Grendene Bartelle, Giovana Bartelle Velloso, André de Camargo Bartelle, Gabriela de Camargo Bartelle, na qualidade de outorgantes e Radar Fund, na qualidade de outorgada, e a Companhia, como interveniente anuente, o qual regulava a opção de compra de ações da companhia e aquelas partes.
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Por Karla Mamona
Publicado originalmente em: https://encurtador.com.br/LHhxQ