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Sancionada lei que prorroga medidas emergenciais para aviação

Foi sancionado pela presidência da República a lei que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas ao setor de aviação civil em razão da pandemia e publicada no Diário Oficial da União nesta (18). A lei dá aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.

“Independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção”, informou o Ministério da Infraestrutura, ao apontar que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria. O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou uma das alterações feitas durante a tramitação do texto no Legislativo. A alteração previa que, para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deveria ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de cinco pontos percentuais à concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes.

(Com Agência Brasil)

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