Supremo analisa decisão do STJ sobre contribuições patronais retroativas. Sem modulação, mudança trará prejuízo inevitável
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux (imagem), agendou para 31 de agosto o julgamento de uma ação que pode obrigar empresas a pagarem dezenas de bilhões de reais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em contribuições previdenciárias patronais retroativas sobre o terço de férias de seus empregados.
Isso porque, em 2014, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições não iriam pagar ao INSS sobre o adicional de um terço de férias dos colaboradores. Já em 2020, a Suprema Corte fez as empresas voltarem a pagar. No fim deste mês, os ministros deverão votar uma questão de ordem que definirá se a cota patronal será paga retroativa aos sete anos em que ficou sem ser recolhida.
A economista Marina Helena Santos, que foi diretora de desestatização do governo federal, afirma que a decisão de um juiz no Brasil é uma loteria, uma vez que as empresas tiveram a certeza jurídica decorrente de uma decisão do STJ. “Não se sabe o que vai sair dali. Temos, por exemplo, decisões divergentes entre o STF e o STJ em determinadas matérias que podem gerar dívidas bilionárias”, disse.
Na prática, será discutido no processo do Recurso Extraordinário 1072485 se os pagamentos que deixaram de ser feitos entre março de 2014 e agosto de 2020 devem ser pagos retroativamente ou se haverá uma modulação de efeitos da decisão – ou seja, se a exigência da cota patronal da contribuição previdenciária sobre o terço de férias deve ser iniciada apenas a partir da decisão proferida pelo STF.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calcula que, caso a maioria dos ministros da Corte vote por não modular os efeitos, o prejuízo às empresas ficará em torno de R$ 80 bilhões. A estimativa inclui a cobrança de percentual entre 26% e 30%, dependendo da atividade econômica, sobre o terço de férias dos funcionários de todas as empresas no período.