Nas redes sociais circula uma desinformação que ganha popularidade em algumas bolhas antivacinas no Facebook e no Twitter. As publicações sugerem que parlamentares, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estariam isentos da vacinação contra a covid-19. As postagens são falsas. Vale explicar que a imunização no Brasil não é obrigatória, mas mandatória, já que estabelecimentos e instituições podem exigir o comprovante ou o teste negativo para que alguém entre ou frequente determinado local. A lógica que restringe a circulação dos não vacinados serve para dar alguma mobilidade e segurança aos imunizados. Tanto que no destaque mostramos o presidente do STF e do CNJ, Luiz Fux, sendo vacinando em abril de 2021, no Rio de Janeiro.
As normas citadas pelos internautas de forma errada estabelecem que o comprovante de vacina ou o de diagnóstico negativo para a doença são necessários para entrar na Câmara dos Deputados e no STF. Outra, atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), jamais foi aplicada. Nos casos citados, não é prevista nenhuma exceção aos parlamentares, magistrados ou ministros. Confira:
Regras
- Laudos e testes: o primeiro documento mencionado nas postagens é o artigo 24-E do ato 208, de outubro de 2021. Nele, os parlamentares e servidores com acesso aos plenários devem comprovar a imunização. Também permite a apresentação de laudo laboratorial que comprove a imunização. Esse laudo pode incluir teste de anticorpos ou exame RT-PCR negativo;
- App: a postagem cita a Resolução 748 (abaixo), também de outubro, que estabelece que uma das exigências para entrar no prédio do STF é o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde. Os não vacinados podem mostrar o resultado negativo do teste feito até 72 horas antes. Não há regras diferentes para ministros;
- Inexistente: as fake news mencionam uma medida cautelar inexistente do CNJ que permitiria a desembargadores não se vacinar. A assessoria do órgão afirmou que não estabeleceu normas ainda, pois o retorno ao trabalho presencial não foi definido.