O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu pedido formulado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para concessão de prazo em dobro para resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, o ministro se fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações. Os fatos dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões pelo senador ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F.