Parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que não houve crime de constrangimento ilegal na ameaça que o presidente Jair Bolsonaro fez a um jornalista. Em agosto, Bolsonaro afirmou que iria “encher a boca (do jornalista) de porrada” ao ser questionado sobre os depósitos de cheques de origem suspeita feitos por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio, na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. As quantias somam R$ 89 mil.
O parecer foi encaminhado ao STF em resposta a pedidos de informação da ministra Rosa Weber, relatora de ações abertas após parlamentares e advogados acionarem a Corte por causa do episódio. “Não é possível extrair dos fatos narrados ou da matéria acostada à petição inicial que o jornalista tenha sido obrigado, coagido, forçado a fazer algo específico que a lei não manda ou a não fazer algo em particular que ela permite”, escreveu Aras, sem entrar no mérito da resposta do presidente.