O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao país. Segundo coluna de Mônica Bergamo, na Folha De S. Paulo, somente serão isentos de apresentar ocomprovante aqueles dispensados por razões médicas e também os quem venham de país em que comprovadamente não haja vacina disponível – por razão humanitária excepcional.
Na decisão, Barroso entendeu haver urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. O ministro do Supremo argumentou que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais riscos à população brasileira. Ele pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar comprovante de vacinação.