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Bolsonaro entregará segundo conjunto de joias ao TCU

Defesa do ex-presidente quer peças masculinas em poder do tribunal até que seja definido um local para serem guardadas

Na tarde desta segunda-feira (13), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou à Polícia Federal (PF) que irá entregar para o Tribunal de Contas da União (TCU) o segundo conjunto de joias presenteadas pelos sauditas e retido pela Receita Federal em outubro de 2021. Os representantes legais de Bolsonaro para o caso querem evitar mais danos ao seu cliente, por isso pediram que as joias fiquem com sob a guardado TCU até que seja definido um local para serem guardadas. Essas joias e outras presenteadas à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, estão no centro da mais recente crise de reputação do ex-presidente, suspeito de tentar se apossar de bens que, por seu elevado valor (mais de R$ 16 milhões só o primeiro conjunto), deveriam ser destinadas à instituição da Presidência, para serem usadas apenas por Michelle e demais primeiras-damas apenas em cerimônias oficiais. Por tentar se apossar dos presentes, Bolsonaro passou a ser investigado e pode ser processado por peculato.

“Considerando, ainda diante do quanto ventilado nos veículos de imprensa, vem também informar que nesta data peticionou junto ao Tribunal de Contas da União, requerendo que os bens objeto de representação naquela Corte de Contas, os quais, ao que parece, seriam os mesmos objeto da dita investigação nesta Delegacia de Polícia Federal, sejam depositados naquele juízo, até ulterior decisão acerca dos mesmos”, diz trecho da petição à PF.

O que há no 2º conjunto de joias?

O conteúdo deste pacote inclui um relógio, uma caneta, abotoaduras, um anel e uma espécie de rosário, todas as peças da marca suíça Chopard.

Esse segundo pacote estava na bagagem de um dos integrantes da comitiva que não foi revistado pela Receita Federal.

Uma nota publicada pela Receita Federal informou que não houve tentativa por parte do governo Bolsonaro, na época, de regularizar as joias ao patrimônio público brasileiro, mesmo após orientação da Receita.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”.

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