Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Brasil prorroga vistos de refugiados ucranianos

Nova medida vale até 3 de março de 2023 e permite dá direito a busca por moradia e trabalho

O governo federal prorrogou a concessão de visto temporário e autorização de residência aos ucranianos que deixaram o país europeu por causa da guerra. A permissão foi emitida por uma portaria interministerial da Justiça e das Relações Exteriores. A concessão de vistos humanitários dada em março perde a validade amanhã (31). Com a nova medida, os pedidos de visto e residência podem ser feitos até 3 de março de 2023. Essa condição garante acesso ao trabalho no Brasil.

De acordo com a Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), 6 milhões de ucranianos saíram do país. Nas contas da União Europeia, mais de 11 milhões cruzaram as fronteiras. O governo brasileiro não informou quantos pediram o passaporte humanitário. A estimativa é que desde o in´cio do conflito, mais de 2 mil ucranianos entraram no Brasil, seja para ficar ou em trânsito.

O visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pelo conflito armado na Ucrânia, invadida pela Rússia em fevereiro. De acordo com a portaria, essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas.

O visto terá validade de 180 dias. Com ele, os ucranianos que chegam ao Brasil fugidos da guerra podem solicitar uma autorização de residência que vale por dois anos. Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, e queira pedir autorização de residência, também poderá fazê-lo. O prazo previsto também é de dois anos.

Após sua chegada ao Brasil, os refugiado têm 90 dias para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça, por meio do sistema SisApatridia.

A solicitaçãodepende da apresentação de documento de viagem válido, comprovante de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais. Esse último deverá ser expedido na Ucrânia. Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

Já o pedido de autorização de residência deve ser feito à Polícia Federal (PF), também em um prazo de até 90 dias após o ingresso do refugiado no Brasil. Para isso devem ser apresentados o documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada, a certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular e a declaração de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Antes do fim do prazo de dois anos de residência temporária, o imigrante poderá requerer à PF autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Nesse caso, deve renunciar à condição de refugiado. Também é requisito que não tenha se ausentado do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano migratório, que não apresente registros criminais no Brasil e no exterior e que comprove meios de subsistência.

(Agência Brasil)

O que MONEY REPORT publicou

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.