O projeto define normas para incentivar a descarbonização por meio de créditos fiscais para produtos que emitem menos poluentes
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), agora segue para apreciação no Senado.
O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) manteve o montante total de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões a serem concedidos entre 2028 e 2032, com limites anuais definidos para cada ano. As novas regras visam redefinir objetivos e metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com ênfase em setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderurgia, cimento, química e petroquímica.
O PHBC também buscará promover o uso do hidrogênio em transporte pesado, incluindo o marítimo. A Lei 14.948/24, que surgiu do PL 2308/24, estabelece que o hidrogênio de baixa emissão deve resultar em até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes por unidade produzida. Com a tecnologia atual, até mesmo o carvão pode resultar em emissões de 2 kg de CO2 por quilo de hidrogênio, desde que a eficiência de captura seja de 90%.
Os limites anuais de créditos foram definidos como segue:
- 2028: R$ 1,7 bilhões
- 2029: R$ 2,9 bilhões
- 2030: R$ 4,2 bilhões
- 2031: R$ 4,5 bilhões
- 2032: R$ 5 bilhões
Créditos não utilizados em um ano poderão ser realocados para anos seguintes até 2032. O Executivo terá a obrigação de divulgar anualmente os totais concedidos e utilizados, assim como os beneficiários.
O relator Arnaldo Jardim acatou emendas do autor e de outros deputados para aprimorar o projeto. Essas mudanças incluem a definição precisa dos valores de crédito e a introdução de penalidades para empresas que não utilizem os créditos concedidos. Além disso, foi incluída uma emenda que exige prestação de contas detalhada sobre a execução das metas do programa.
José Guimarães elogiou a regulamentação, destacando que o programa contribuirá significativamente para a sustentabilidade e a descarbonização da economia brasileira. Por outro lado, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a importância de uma abordagem criteriosa e cautelosa quanto aos incentivos fiscais, alertando para a necessidade de uma solução mais abrangente para a crise climática.
O projeto prevê que os créditos fiscais sejam concedidos por meio de concorrência, com critério mínimo baseado no menor valor do crédito por unidade do produto. O crédito poderá cobrir até 100% da diferença entre o preço do hidrogênio e o de combustíveis substitutos, com um percentual inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa da fonte de energia usada.
Os projetos devem atender a pelo menos um dos seguintes requisitos para acessar os créditos:
- Contribuição ao desenvolvimento regional
- Medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas
- Estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica
- Diversificação do parque industrial brasileiro
Os beneficiados poderão usar os créditos para compensar tributos federais ou solicitar ressarcimento. Em caso de não implementação do projeto ou descumprimento das regras, a multa poderá chegar a 20% do valor do crédito e a devolução dos valores recebidos.
Anualmente, o Executivo publicará um relatório com a avaliação dos resultados do PHBC e dos projetos habilitados, incluindo sanções aplicadas.