Entidades se manifestaram contra a aprovação, pois consideram que a proposta ameaça o funcionamento do sistema de insolvência no Brasil
A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 03/2024, que modifica os processos de falência das empresas. De autoria do Executivo, a proposta marca o fim do prazo de 45 dias para sua apreciação, com tramitação em regime de urgência.
O objetivo principal do PL das Falências é acelerar o processo de falência e conferir maior poder aos credores. As principais alterações propostas são a permissão para que os credores possam escolher um gestor para alienar os ativos da massa falida, como alternativa à designação de um administrador judicial, e a introdução de um plano de falência. “Esse plano, quando aprovado e homologado, poderá propor diversas formas de venda, além de dispensar a necessidade de aprovação judicial para a venda de ativos e pagamento de passivos”, explica Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia.
Associações e entidades especialistas no tema se manifestaram contra a aprovação do PL das Falências, pois enxergam que a proposta pode ameaçar o sistema estabelecido pela Lei 11.101/05, a Lei de Recuperação Judicial e Falência.
O advogado especialista em recuperação judicial destaca que as críticas consideram que o projeto de lei pode colocar em risco o equilíbrio conquistado, ao negligenciar a importância da supervisão do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) nos processos de falência. “As entidades defendem a necessidade de uma revisão cuidadosa da proposta e solicitam a remoção imediata do regime de urgência para que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema”, afirmou.
No entendimento de Filipe Souza, o propósito da discussão é assegurar que qualquer alteração na legislação seja minuciosamente avaliada para preservar o adequado funcionamento do sistema de insolvência no Brasil.