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Conheça o chupa-fake, incapaz de transferir votos

Captura de tela de uma publicação no Telegram (Reprodução)
Captura de tela de uma publicação no Telegram (Reprodução)

MONEY REPORT escolheu como a Fake News da Semana um vídeo que voltou a circular nas redes sociais na qual um homem afirma ter um dispositivo “chupa-cabra” de urnas eletrônicas, capaz de transferir votos de um candidato a outro. Contudo, não há comprovação da existência de tal dispositivo. Tampouco é sabido por qual razão alguém exporia tamanha ilegalidade sem apresentá-la às autoridades. Um golpista, seja qual for, não mostraria ao mundo como atua.

A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, por meio de nota, que o equipamento de votação é programado para identificar e desligar sempre que um dispositivo USB não autorizado for conectado. Além disso, caso o dispositivo USB consiga driblar essa barreira, existem outras travas de segurança que impedem a alteração dos votos.

Além disso, mesmo que um dispositivo fosse reconhecido pela urna, programas maliciosos não podem ser executado para transferir votos entre candidatos, pois há um sistema que verifica os softwares inseridos e somente executa aqueles com assinatura digital validada.

Log

O homem mostra uma tela de computador, indicando que aqueles dados estariam mostrando que os votos foram transferidos de Celso Russomanno (Republicanos) para Fernando Haddad (PT). Isso também é falso. O computador mostra apenas os registros de log de uma urna eletrônica, segundo o TSE. O log é um registro histórico de todas as operações realizadas em determinada urna.

“No arquivo de log mostrado, constam eventos de habilitação do eleitor (“título digitado pelo mesário”), ou seja, do ato de liberação para votar. Essa é uma operação normal e não tem qualquer influência sobre o voto que será depositado na sequência”, indica o TSE. O log é uma forma de auditoria da urna eletrônica. Em 2022, o TSE promete que todos os logs ficarão disponíveis para consulta online.

Horário

Além disso, o homem na gravação afirma que não é possível que um eleitor vote depois das 17h e que isso comprova que houve alteração nos votos. Outra mentira. O TSE explica que, caso um eleitor tenha entrado em uma fila na seção eleitoral antes desse horário, pode aguardar a sua vez para votar. Por isso, existem votos que são registrados depois das 17h. Mas caso o eleitor entre na seção depois desse horário, acabará impedido de votar.

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