Os intitulados “médicos do tratamento precoce Brasil” foram responsabilizados por danos morais coletivos e à saúde
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que um grupo responsável por promover o tratamento precoce contra a covid-19 deverá pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com duas ações, uma exigindo o pagamento de R$ 45 milhões e outra no valor de R$ 10 milhões.
A associação, intitulada “médicos do tratamento precoce Brasil”, incentivava o uso de medicamentos sem respaldo científico comprovado no combate à doença causada pelo coronavírus. Segundo a decisão judicial, ficou comprovada a colaboração entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida na divulgação do “Manifesto Pela Vida”. A empresa farmacêutica financiou a propaganda irregular, que custou R$ 717 mil.
Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações). No material publicitário, eram mencionados os supostos benefícios do tratamento precoce, com destaque para os medicamentos a serem utilizados.
“Entretanto, essa referência é feita sem qualquer menção aos possíveis efeitos colaterais que podem surgir pelo uso desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era recomendado por uma associação médica”, explicou o MPF.
“A publicação contraria a legislação e os regulamentos que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Por exemplo, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que as informações sobre medicamentos devem ter comprovação científica, o que não é o caso dos medicamentos listados no manifesto quando utilizados para tratar a Covid-19”, acrescentou o órgão.
De acordo com a decisão judicial, a Anvisa agiu equivocadamente ao não aplicar suas próprias normas em relação à publicidade dos medicamentos.
“A Justiça Federal reconhece a falha da Anvisa ao não ter tomado medidas contra a associação para impor as penalidades previstas no caso. No entanto, também afirma que o valor da indenização estabelecido pela sentença é superior ao que poderia ser imposto pela Agência. Portanto, o juiz considerou que a parte em que o MPF solicitou que a Anvisa tomasse as medidas adequadas para exercer seu poder de fiscalização e punir a propaganda indevida perdeu sua relevância”, concluiu o MPF.
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