Os 17 setores que mais geram empregos ganharam uma prorrogação de mais um ano inteiro da desoneração da folha de pagamento das empresas. A sanção do projeto de lei (PL) 2.541/2021 foi publicada sem vetos no último dia de 2021 e já vigora. Agora, líderes setoriais da indústria têxtil e de serviços de call centers defendem publicamente que a medida se torne definitiva, a fim de tornar a economia mais competitiva.
A medida foi vista como positiva. Fernando Valente Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), disse que a sanção trará maior segurança jurídica e ambiente mais favorável para para que novos investimentos sejam feitos no setor, que emprega 1,5 milhão de pessoas. Nos últimos doze meses, cerca de 80 mil postos de trabalho foram abertos por empresas têxteis e de confecção no Brasil. “O crescimento econômico fica potencializado quando há uma boa legislação”, pondera Pimentel.
“Num país com 13 milhões de desempregados, é uma grande notícia”, ressalta a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy. Ela lembra que o Brasil está em processo de implantação da tecnologia 5G e que a desoneração será fundamental para as empresas do setor investirem nesta tecnologia e criar empregos. Com a prorrogação,, até 970 mil empregos poderiam ser gerados, porém, seria fundamental que a desoneração fosse mantida. “Gostaríamos que este tema seja incluído na Reforma Tributária”, disse.
Aprovada em dezembro passado pelo Senado, a lei determina que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação. A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).