A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas protocolou uma ação no STF pedindo a anulação de delações premiadas que decorreram de prisões preventivas. A entidade quer que o uso de prisão para obter colaborações seja reconhecido como crime contra a humanidade. “Para fins de extrair-se qualquer forma de delação premiada, requer-se que o prazo máximo de prisão preventiva não ultrapasse a quinze dias, improrrogáveis, e que as delações só sejam consideradas válidas se o colaborador responder, até o julgamento de segunda instância, todo o processo em liberdade, salvo situação de custódia não prisional de proteção à testemunha”, defende a associação. O ministro Luís Roberto Barroso vai analisar o caso.