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Exame: Congresso avalia vetos de Bolsonaro à Eletrobras e regra eleitoral

Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado

O Congresso Nacional realiza sessão nesta segunda-feira, 27, para analisar 36 vetos presidenciais e de projetos de lei. A sessão será dividida em três etapas: às 10 horas, para deputados; às 16 horas, para senadores; e às 19 horas, novamente para deputados.

Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se um projeto é iniciado na Câmara e os deputados mantêm o veto, a decisão é final, ou seja, a análise nem chega ao Senado. O mesmo ocorre quando os senadores mantêm um veto a projeto iniciado na Casa. Nesse caso, a Câmara não se pronuncia.

Pela manhã, deputados analisam o veto parcial ao projeto de lei de conversão que modificou a Medida Provisória de privatização da Eletrobras. O presidente Jair Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Senadores também vão decidir sobre dispositivos vetados por Jair Bolsonaro na Lei do Clube-empresa. O presidente barrou artigos que davam incentivos fiscais à transformação das agremiações em sociedades empresárias, entre eles dispositivo sobre renúncia fiscal, que permitiam aos clubes pagar 5% de suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança. Segundo o governo, a medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Outro veto versa sobre o projeto das federações partidárias. O texto foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos para o Congresso. A cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O texto aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

Ao vetar o projeto, o presidente alegou que a proposta inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

(Com EXAME, Agência Senado e Agência Câmara)

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