O presidente Jair Bolsonaro levantou nesta sexta-feira (27) a possibilidade de prefeitos e governadores pagarem indenização por decretarem o fechamento do comércio e serviços por causa da pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro (veja abaixo) citou o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para afirmar que os encargos trabalhistas poderão ser de responsabilidade dos respectivos chefes de Executivo durante os dias parados. Em entrevista a MONEY REPORT, o advogado Antonio Vasconcellos Jr., sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas, explica que a legislação de fato prevê a indenização. Para ele, no entanto, de forma prática, dificilmente haverá o pagamento feito pelo Estado.
“Porque temos um aspecto de força maior que será alegado e foi reconhecido pelo governo federal, que é a saúde pública”, destaca o advogado. “Além da falta de recursos por parte do órgão público para isso”, acrescenta.
Vasconcellos Jr. acredita que, mesmo assim, a fala do presidente irá estimular os empresários e comerciantes a tomarem as medidas cabíveis para obter o esclarecimento das autoridades municipais e estaduais. “Dificilmente essas ações devem prosperar”, completa.