Depois de proteger receitas financeiras, Mourão autorizou desconto de 50% no Afrmm e prorrogou Padis
No apagar das luzes do mandato de Bolsonaro, o vice em exercício da presidência, Hamilton Mourão tirou da gaveta decisões liberalizantes – ainda que temporárias. Depois de alterar as alíquotas de PIS/Pasep e de Cofins para receitas financeiras, protegendo empresas das oscilações cambiais, o segundo decreto concede desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm). O terceiro estende os incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)
A iniciativa beneficiará o setor da navegação, contribuindo para a redução de custos de fretes marítimos e da burocracia. O governo federal também acredita que a concessão do desconto permitirá uma redução do preço dos insumos fertilizantes, dos combustíveis importados e de produtos do setor primário que compõem a cesta básica ou que interferem no seu custo.
O terceiro decreto deste sábado (31) prorroga até 31 de dezembro de 2024 a concessão de incentivos fiscais por meio do Padis. A medida também regulamenta a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de ajustes operacionais já previstos em leis.
A partir do fim de 2024, os incentivos do Padis serão reduzidos até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, para “assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”.
Os dois primeiros decretos citados entram em vigor já a partir deste domingo (1º). O dos semicondutores passa a valer a partir do momento em que a respectiva renúncia for incluída na lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.