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Governo restringe entrada de estrangeiros para controle da pandemia

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) uma portaria interministerial (Casa Civil, Justiça e Saúde) que restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de variantes.

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes da covid-19. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando. Pela sugestão da reguladora, os estrangeiros desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Seguindo essas orientações, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no Brasil, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações, está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento. As restrições descritas pela portaria não se aplicarão em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

Também não se aplica a imigrantes com residência definitiva no país ou por prazo determinado ou indeterminado, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos e pais.

Aportaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.

(Com Agência Brasil)

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