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O que dizem juristas contra e a favor do perdão

O decreto presidencial deixou margens para interpretação, pois o deputado Daniel Silveira (PTB) foi condenado em parte por opinião, mas a graça veio antes de esgotados os recursos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em condenar o deputado do PTB-RJ Daniel Silveira (imagem) gerou discordância entre juristas. As opiniões se divergem desde a plenitude da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) até os efeitos extrapenais em aberto, que devem ser analisados nos próximos dias pela Corte.

Além de perder o mandato, o Supremo impôs o pagamento de multa e a reclusão por oito anos e nove meses. Embora discorde do teor das afirmações de Silveira, o jurista Adilson Dallari considera “um absurdo um processo por crime de opinião”. Dallari lembrou que o artigo 53 da Constituição assegura a inviolabilidade do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. “Em síntese, o processo nasceu nulo”, disse Dallari. “Qualquer condenação por ato que não constitui crime é abusiva. Não concordo com as declarações de Silveira, mas a Carta Magna lhe confere o direito de dizer”, disse o jurista ao site da Revista Oeste.

Para a professora do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eloísa Machado, “o Supremo tem ido e vindo com diferentes interpretações. Uma diz que cabe à casa legislativa deliberar, outra diz que é automático e cabe apenas à mesa da casa legislativa declarar, outra diz que depende da pena: se for incompatível com o mandato, como é o caso, com regime fechado, cabe à Mesa Diretora apenas declarar; se for compatível, como regime aberto ou semiaberto, caberia à casa legislativa deliberar”. Doutorada em direitos humanos, para ela a decisão caberia, em qualquer caso, ao Legislativo (como defende o presidente da Câmara, Arthur Lira), pois a decisão de Bolsonaro feriria o princípio da impessoabilidade, já que o político é seu aliado. “Mas nada disso é sobre direito. É sobre corrosão constitucional e desgaste democrático que o presidente promove desde que assumiu seu mandato,” publicou em rede social.

Segundo o jurista e desembargador aposentado Walter Maierovitch, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia ser tecnicamentee nulo, pois o julgamento de Daniel Silveira ainda está em curso, pois cabem recursos da decisão do plenário do STF. “Como é que ele pode extinguir a pena de uma pessoa que, do ponto de vista jurídico, ainda é inocente?”, afirmou à BBC News.

Para o professor de Direito da USP, Pierpaollo Bottini, a decisão de Bolsonaro configura uma interferência indevida do Executivo no funcionamento do Judiciário. Ele afirma que ela poderia ser, inclusive, interpretada como um crime de responsabilidade, do tipo que poderia levar ao impeachment do presidente. “Eu entendo que, na medida em que o julgamento ainda não acabou, estamos diante de uma clara interferência indevida do presidente no funcionamento do Poder Judiciário. É uma interferência indevida e, a meu ver, ilegal. Poderia, sim, ser vista como um crime de responsabilidade”, afirmou Bottini.

A edição extra do Diário Oficial com o decreto presidencial

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