MP disse que painel é considerado propaganda eleitoral, o que é proibido pela legislação eleitoral
O juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro (MT), determinou na última sexta-feira (19) a retirada em até 24 horas de um outdoor em defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL) e com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O painel associa o candidato à defesa do aborto, de ‘bandido solto’, ‘povo desarmado’, ‘censura’, ‘ideologia de gênero’ e de aumentar os impostos. O outdoor também diz que Bolsonaro é a favor da vida, de ‘bandido preso’, ‘povo armado’, defensor de ‘valores cristãos’, da ‘liberdade’ e de ‘menos impostos’ e finaliza com a frase ‘Você Decide.’
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o outdoor é irregular porque configura propaganda eleitoral já que diz que o presidente é mais ‘apto ao cargo’ do que Lula. O ex-vereador e funcionário público do município, Antônio Carmos Pinheiro de Oliveira, responsável pela organização da vaquinha que custeou a instalação do outdoor, terá que retirar o painel em até 24 horas. Caso contrário, a Secretaria de Limpeza Urbana de Comodoro e os policiais podem retirar à força o painel.