A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Rio de Janeiro, manteve em prisão preventiva o ex-governador do estado, Sérgio Cabral, que tem 20 condenações e penas que ultrapassam os 350 anos de prisão. Os desembargadores rejeitaram recurso da defesa, que pedia a suspensão da prisão, decretada em 2017. Cabral foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava-Jato. Ele ainda tem recursos a serem julgados, bem como outras três prisões preventivas em vigor. Nessa ação, o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista.
Segundo o TRF2, a defesa do ex-governador alegou que ele teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Outros argumentos foram de que não haveria risco de fuga, já que seu passaporte está retido, e que ele não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo estadual desde 2014.
Para a relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, a soltura de Cabral poderia, sim, pôr em risco a ordem pública, já que ele ainda poderia exercer influência política.
A magistrada destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que Cabral é acusado e reiterou que ele foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.